Financiamento Externo
O que é "Funpec” no ato do cadastramento?
Onde está escrito "Funpec", devemos entender "Finatec", pois o SIGAA ainda precisa de algumas adaptações para órgãos/setores diferentes do que acontece na UFRN.
Projeto externo tem relação com financiamento externo?
Conforme Resolução da CEX n.01/2020, Art. 16,§ 2°: “Entende-se por projeto externo aquele submetido a editais, chamadas públicas ou solicitações de órgãos governamentais ou não governamentais, organizações internacionais, bem como empresas privadas com ou sem fins lucrativos, nacionais e internacionais, assim como financiamentos de órgãos externos à Unidade Acadêmica e/ou que envolvam a celebração de acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e instrumentos correlatos. “
O trâmite em relação às análises dos Projetos e/ou Programas com movimentação financeira é diferente?
Sim. De acordo com a Resolução vigente, a avaliação do projeto externo com movimentação financeira será realizada, no âmbito do Comitê de Extensão, por servidores técnico-administrativos do Decanato de Extensão, indicados por meio de ato específico de responsabilidade do(a) Decano(a) de Extensão (Vide Art. 37, Parágrafo único).
Para a ação com financiamento externo, o que deve ser incluído no cadastramento da ação?
Cabe ao/à coordenador/a do projeto externo com movimentação financeira, detalhar o orçamento na proposta e anexar todos os documentos referentes ao financiamento externo.
Após aprovação da ação, o que deve ser feito?
Ressaltamos que a DTE realiza a análise quanto ao mérito extensionista. A análise quanto ao financiamento externo será efetuada pela CAPRO. Nesse sentido, após aprovação da atividade de extensão no sistema SIGAA, o/a coordenador/a da ação deve enviá-la com os documentos correlatos (termos, contratos etc.) no formato pdf, via SEI, para a CONSUNI/CAPRO (Câmara de Projetos, Convênios, Contratos e Instrumentos Correlatos) para que a unidade prossiga com as devidas orientações quanto ao financiamento externo.