Para facilitar a vida do extensionista, o Decanato de Extensão (DEX) divulgou uma cartilha com orientações para a submissão de propostas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA). No início do ano de 2021 o DEX lançou diversos editais com oportunidades de bolsas de extensão, como o Pibex, dos Polos de Extensão do Recanto das Emas e Cidade Estrutural, das Casas de Cultura (CUC) e das Licenciaturas em Ação.
As ações de extensão devem obedecer a Resolução da Câmara de Extensão (CEX) 1/2020. É importante lembrar que não há trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O SIGAA, que tem base no sistema desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), já está em funcionamento na UnB, e substituiu o Sistema de Extensão (Siex), que não recebe mais cadastramento de propostas.
Submissão – No SIGAA, as propostas de extensão estão divididas em alguns tipos: projeto, programa – composto de, no mínimo, três projetos –, curso, evento, produto – decorrente de atividades de extensão –, e prestação de serviço. Depois de finalizado o cadastro e o projeto submetido à aprovação, a proposta recebe o status “Aguardando aprovação dos departamentos”. Assim, o coordenador de extensão deverá dar a autorização para que a proposta siga o fluxo.
Após a autorização, a proposta assume o status “Submetida” no SIGAA. A partir de então, a DTE realiza, em até dois dias úteis, a análise técnica e devolve ao proponente para editar, caso a proposta precise de ajustes, ou distribui a proposta para avaliação da proposta pelo Comitê de Extensão.
Na avaliação, é importante que o projeto cumpra diversos critérios, entre eles o protagonismo discente, com pelo menos um estudante indicado como membro da equipe executora, e o envolvimento da comunidade externa nas atividades de extensão.
Com a proposta aprovada, ela adquire o status “Em Execução”, “Aprovado sem recursos” ou “Aprovado com recursos”. Em seguida, será possível inserir os planos de trabalho dos membros da equipe. No caso de cursos e eventos, será possível abrir as vagas e habilitar as inscrições do público.
Durante a realização das ações de extensão, o coordenador deverá enviar o Relatório Parcial de Atividades de Extensão e, após o término, terá até 30 dias para enviar o Relatório Final de Atividades de Extensão. O não envio impedirá a submissão de novas propostas e a participação em editais lançados pelo DEX.
O SIGAA também permite a renovação simplificada de ações após o término: por três vezes no caso dos programas, e uma única vez no caso dos projetos.
Certificados – Para adicionar participantes nas propostas, é necessário que os interessados estejam cadastrados no SIGAA. Assim, basta que o docente clique no ícone “gerenciar participantes” e adicione um novo membro.
Se o projeto de extensão estiver em execução, só é possível emitir uma declaração de participação. Caso já tenha sido concluído, é possível emitir o certificado para os participantes. No SIGAA não é necessário atestar frequência mensal.
No caso de cursos e eventos, os participantes devem estar inscritos. Para o cadastro no módulo de extensão de estudantes, professores e técnicos da UnB é necessário nome completo, CPF e e-mail. Depois da avaliação pelo proponente, o certificado ficará disponível no perfil do participante.
Dúvidas sobre o cadastramento de propostas no SIGAA podem ser tiradas pelo DTE/DEX pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..