Cálculo da carga horária mínima obrigatória em extensão

 

Segundo a Resolução CEPE 118/2020, 10% da carga horária total do curso deve ser se atividades de extensão. A mesma resolução diz que o disposto nos artigos 76 e 89 do Regimento Geral da UnB não se aplicam aos componentes curriculares de extensão. Vejamos: o artigo 76 estabelece que os cursos da UnB não poderão ter duração maior que 10% além da mínima estabelecida por lei. Já o artigo 89 limita os componentes obrigatórios a 70% da carga horário total do curso (estágios e TCC foram não são considerados para esse cálculo conforme Resolução CEPE N° 234/2015). A Resolução conjunta CEG-CEX N° 01/2021, por sua vez, estabelece que o cômputo dos 10% mínimos obrigatórios em extensão nos cursos de graduação considere apenas componentes obrigatórios. Tudo isso leva a uma variedade de arranjos possíveis na estrutura curricular, seguem alguns exemplos:

 

A) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória por componentes de extensão.

 

Se aplica aos cursos que converterem parte dos créditos das disciplinas já existentes em créditos de extensão e/ou substituírem, no currículo, disciplinas obrigatórias por componentes integralmente de extensão até o limite de 10%.

 

B) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária optativa por componentes de extensão.

 

Se aplica aos cursos que optarem por reduzir a carga horária de componentes optativos para acomodar os componentes obrigatórios de extensão. 

 

C) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória e parte da optativa por componentes de extensão. 

 

RECOMENDADO. Se aplica aos cursos que, após distribuir toda a carga horária de extensão possível nos componentes obrigatórios existentes (ou substituir disciplinas obrigatórias por componentes de extensão), implemente a carga horária restante de extensão com redução da carga horária optativa. 

 

D) Aumentar a duração do curso para incluir os componentes obrigatórios de extensão.

 

Se aplica aos cursos que optem por apenas adicionar os componentes de extensão, sem alterações nos demais. Importante notar que o cálculo dos 10% se faz sobre a duração final da proposta, e não da duração atual do curso. 

 

E) Aumentar a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória e parte da optativa por componentes de extensão.

 

RECOMENDADO. Se aplica aos cursos que, após distribuir toda a carga horária de extensão possível nos componentes obrigatórios existentes (ou substituir disciplinas obrigatórias por componentes de extensão), implemente a carga horária restante de extensão com redução da carga horária optativa, com aumento compensatório da duração do curso para manter o percentual do optativas próximo a 30%. Importante notar que o cálculo dos 10% se faz sobre a duração final da proposta, e não da duração atual do curso.

 

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