Esta seção do Guia de inserção curricular da extensão da UnB visa indicar os caminhos práticos vinculados ao sistema SIGAA e aos fluxos internos de reforma curricular para encaminhamento efetivo da inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UnB. Serão abordados, portanto, os caminhos instrumentais que as unidades devem seguir para concretizar o processo, considerando a cultura da universidade e as peculiaridades técnicas do SIGAA em seus módulos de Extensão e de Graduação.

 

Para melhor fluxo de consulta dos leitores às informações, a seção está dividida em blocos temáticos.

 

Possibilidades no SIGAA para creditação das horas extensionistas em componentes curriculares

 

É possível incluir carga horária extensionista em componentes curriculares do tipo disciplina, módulo, bloco e atividade. O detalhamento da distribuição da carga horária em cada tipo de componente curricular poderá ser acessado  no site do DEG pelo seguinte link: http://deg.unb.br/projeto-pedagogico-caeg.

 

Composição e tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos tendo em vista a inserção curricular da extensão 

 

Elaboração de novos PPCs ou alterações em PPCs vigentes são examinadas tecnicamente pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e encaminhados à Câmara de Graduação (CEG) para análise e aprovação. Os tutoriais, templates e demais documentos estão disponíveis no site do DEG: http://deg.unb.br/atividades-caeg.

 

1.1 Um professor pode abrir uma mesma ação na extensão, no SIGAA, para várias disciplinas/componentes curriculares?

 

Não há impedimento para que a oferta de uma ação de extensão institucionalizada no SIGAA seja articulada a vários componentes curriculares obrigatórios desde que haja oferta de vagas para essa participação. Quanto a essa articulação, deve-se atentar para duas possibilidades: 1. a carga-horária de participação como equipe estar contemplada na carga do componente tendo em vista que a proposta de ação de extensão se configura como objetivo dos componentes obrigatórios, o que impediria a contabilização da carga horária à parte da carga do referido componente; 2. a participação com membro de equipe dessa ação se configurar como uma oportunidade complementar, o que permitiria a contabilização de carga tanto do componente curricular quanto da participação em equipe executora. O importante é que a mesma carga horária não conte duplamente para atividades de natureza distinta.

 

1.2 Como enviar uma proposta de ação para o SIGAA se a disciplina ainda não tem alunos matriculados e é necessário incluir pelo menos um discente no momento da submissão?

 

Considerando a hipótese 1 mencionada na questão 3, a composição da equipe executora ocorrerá após a matrícula dos estudantes nos componentes curriculares. Considerando a hipótese 2 mencionada na questão 3, a composição da equipe executora poderá ocorrer ao longo da vigência da ação ou em algum período específico tendo em vista o cronograma das atividades a serem realizadas pelos estudantes. Contudo, alerta-se que não é obrigatória a vinculação de disciplinas a projetos e programas de extensão.

 

Fluxo para submissão dos PPCs:

 

  1. Qual é o fluxo estabelecido para submissão de PPC com a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020?

 

O trâmite obedecerá ao estabelecido pela Resolução CEG nº 1/2022, que foi organizado de forma sistemática e disponibilizado na página da CAEG.

 

  1. Haverá fluxo especial para os PPCs que acabaram de ser ajustado e vão indicar em adendo a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020?

 

Não haverá trâmite especial para os PPCs que acabaram de ser ajustado e vão indicar em adendo a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020. O que poderá ser simplificado é o trabalho da Unidade, que não precisará se preocupar em construir o PPC inteiro, todavia, como se trata de uma reformulação curricular, a inserção curricular da extensão deverá ser contemplada no PPC, e a Unidade encaminhará a minuta consolidada, contendo inclusive os apêndices que dispõe o art. 1º da Resolução CEG nº 1/2022, ao DEG para análise. Não havendo pendências, a minuta será encaminhada à CEG para apreciação.

 

Creditação

 

Entendendo que o aluno terá a carga extensionista já reeditada à medida que ele cursa componentes com extensão, como se dará o controle dos que participarem fora da universidade? Cada professor deve abrir uma ação de extensão no sistema de extensão para cada disciplina?

Para acolhimento de carga-horária extensionista cumprida fora da universidade,  o curso  deverá  fazer essa previsão no PPC e na matriz  curricular, respeitando-se as premissas quanto a essa participação estabelecidas pelas normativas federais e interna ( Consultar:  http://dex.unb.br/documentosfederais), dentre elas a de que o estudante deverá compor a equipe executora da ação. Importante lembrar que para o  cômputo dos 10% mínimos obrigatórios este acolhimento  deverá  ser efetivado em componente obrigatório do curso. 

 

Quanto a este componente, indica-se o tipo  Atividade Autônoma, pois a atividade do tipo coletiva exige oferta de turma, processamento de matrícula (significa que mesmo que haja bloqueio de matrícula pelo coordenador, haverá o processamento e o estudante poderá ficar sem o registro, caso haja mais matrículas do que o número de vagas) e professor vinculado à turma. Já o componente curricular do tipo  Atividade  Autônoma, para acolher a carga horária de extensão de componente obrigatório tem de estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem  vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por email, por exemplo).

 

Dessa forma  será de responsabilidade das unidades  fazer a validação dos comprovantes apresentados pelos estudantes, que, repetindo, deverá ser guiada  pelas normativas federais  e da própria UnB; material disponibilizado no link anteriormente citado.

 

Neste contexto, lembramos que  só haverá cadastro no Sistema SIGAA- Módulo extensão para proposição de ação de extensão pela comunidade interna nas modalidades:  programa de extensão; projeto de extensão;  prestação de serviços; curso e evento.

 

Os alunos matriculados em disciplinas de extensão terão que ser cadastrados na plataforma de extensão ou terão seus créditos concedidos automaticamente na aprovação da disciplina?

Os estudantes matriculados em disciplina de extensão não terão que ser cadastrados na plataforma de extensão. Em se tratando de disciplina, as regras são definidas pelo Módulo-Ensino no SIGAA. 

 

Programas Permanentes de Extensão

 

Qual o entendimento que o DEX tem sobre programas permanentes de extensão nos cursos da UnB no processo de inserção curricular?

Para a Comissão da Inserção Curricular da Extensão, Programas de extensão de caráter permanente de Extensão são grandes oportunidades para qualificação da formação acadêmica e contribuição social. Nesse sentido, para o acolhimento dessa carga horária no cômputo dos 10% mínimos obrigatórios relativos à extensão, deve-se garantir:

1. O protagonismo estudantil nesta participação;

2. O acolhimento desta carga horária em componente obrigatório, previsto no PPC e na matriz curricular.

 

Para essa inserção, poderia-se utilizar o componente obrigatório do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA, que deve estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por e-mail, por exemplo).

 

Componentes integrantes de cadeia de seletividade

 

O Curso pode inserir os 10% da carga horária de extensão em componentes de cadeia de seletividade?

Uma vez que os componentes integrantes de cadeia de seletividade são, por natureza, cadastrados no SIGAA como componentes optativos, estes não poderão ser contabilizados para o cômputo dos 10% mínimos exigidos para a Extensão, pois contraria do disposto no §1º do art. 1º da Resolução CEG / CEX n. 1/2021. 

Elaboração de conteúdo audiovisual e do tipo cartilha e/ou apostila para a população, com o intuito de mostrar e orientar sobre as possibilidades de construir com concreto, aço e/ou madeira

 

Pelas diretrizes, normativas e política extensionista nacional e institucional, o ideal é que a extensão universitária seja desenvolvida a partir da construção dialógica do conhecimento por meio do protagonismo estudantil e envolvimento da comunidade externa. Dessa perspectiva, sinaliza-se que a convivialidade entre comunidades ( acadêmica e externa) deve configurar a integralidade da ação, o que permitirá a transformação dos saberes já existentes e fomentadores de novos. Como resultado, os produtos indicados como exemplo serão fruto dessa relação dialógica, configurando-se como excelentes indicadores para a universidade e importantes contributos para a sociedade.

 

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