Carreira
Como será valorizada a atuação docente na extensão?
A extensão atualmente já conhece um novo patamar de valorização na carreira docente, especialmente através da pontuação referente à coordenação de projetos de extensão. A Comissão de Acompanhamento está incumbida de discutir a questão e encaminhar à Câmara de Carreira Docente uma proposta de reposicionamento dos valores referentes à oferta de disciplina com carga horária extensionista e à coordenação de projeto de extensão com impacto na formação dos estudantes, mediante integralização de horas curriculares.
Como fica o cômputo da carga horária docente por semestre com a Inserção Curricular da Extensão?
Inicialmente destaca-se que, durante o cadastro do componente, apenas a CH preenchida como "Carga Horária de Aula do Componente" contabilizará para a CH mínima de aula do docente. Este campo está disponível nos componentes do tipo Atividade sob a forma de participação “Atividade Coletiva”, “Internato” e “Atividade de Orientação Individual” (somente no caso de Atividades do tipo Estágio), ou seja:
- Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação "Atividade de Orientação Individual", qualquer que seja (TCC, Estágio, ou Atividade Integradora de Formação): Somente o componente do tipo ESTÁGIO possui o campo "Carga Horária de Aula do Componente" e poderá ser contabilizado para a CH mínima docente. Os componentes de TCC e Atividade Integradora de Formação, neste caso, contabilizarão apenas para a progressão funcional como atividade do grupo V - Orientação (Resolução Cepe n. 179/2017).
- Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação "Orientação Coletiva" ou "Internato", qualquer que seja (somente o Estágio e a Atividade Integradora de Formação podem ser cadastrados como “Atividade Coletiva” ou “Internato”): Somente a CH preenchida como "Carga Horária de Aula do Componente" contabilizará para a CH mínima de aula do docente.
- Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação "Autônoma" (somente a Atividade Integradora de Formação pode ser cadastrada como “Atividade Autônoma”): As Atividades Integradoras de Formação sob a forma de participação "Autônoma" não possuem campo para a definição de "Carga Horária de Aula do Componente" no seu cadastro, por este motivo não são contabilizadas para a CH mínima do docente.
Em resumo, somente aqueles componentes que possuem em seu cadastro o campo "Carga Horária de Aula do Componente" poderão contabilizar carga horária docente (somente a CH preenchida nesse campo contabilizará para a CH mínima do docente), são eles: Disciplina, Módulo, Bloco (para estes a CH total do componente conta para a CH do docente), Atividades do tipo Atividade Integradora de formação (somente as cadastradas sob a forma de participação "Atividade Coletiva" e "Internado") e Estágio (a CH preenchida como "Carga horária de Aula do Componente" computará para a CH docente em qualquer forma de participação que for cadastrado o Estágio, seja ela “Internato”, “Atividade Coletiva” ou “Atividade de Orientação Individual”). Entretanto, caso os componentes do tipo Atividade (Estágio ou Atividades Integradoras de formação) sejam cadastradas sob a forma de participação “Atividade Coletiva" ou "Internato”, isso exigirá que sejam ofertadas turmas, obedecido o calendário acadêmico, e que os Estudantes solicitem matrícula “on-line” nos períodos de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, como ocorre com as disciplinas.
Importante:
- Todas as atividades cadastradas sob forma de participação "Atividade de Orientação", Individual ou Coletiva, contam para a progressão funcionalcomo atividade do grupo V - Orientação.
- Como o TCCsó pode ser cadastrado sob a forma de participação "Atividade de Orientação Individual", que não possui o campo "Carga Horária de Aula do Componente", logo não contará para a CH mínima docente.
- Somente computará para os 10% exigidos em Extensão a carga horária do componente que for preenchida como "Carga Horária Extensionista - Presencial", seja ela de orientação ou de aula.
Com base no exposto, e sublinha-se o seguinte:
Componentes do tipo "Atividade Integradora de Formação" só computarão para a CH mínima docente se forem cadastrados sob a forma de participação “Atividade Coletiva”, ou ainda sob a forma de “Internato”, para tanto deverá ser ofertada turma e designado docente responsável.
No caso de as Atividades do tipo "Atividades Integradoras de Formação" serem cadastradas sob a forma de participação "Atividade Autônoma", não haverá necessidade de indicar docente responsável ou de ofertar turmas, além disso a matrícula poderá ser realizada a qualquer momento pela própria unidade (nos perfis de coordenador ou secretário de curso), o que proporcionará maior flexibilidade para gerenciar as atividades de extensão no âmbito do curso.
A progressão funcional na carreira de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília, é realizada conforme Resolução CEPE n. 0179/2017. Assim, os créditos da Extensão serão considerados para Progressão do professor como parte da pontuação mínima para o ensino? Caso não haja alteração dessa resolução antes do início da vigência da inserção da extensão nos currículos dos cursos, os professores de cursos que inseriram a extensão como parte das disciplinas obrigatórias serão penalizados e terão dificuldades em conseguir progredir na carreira.
Resposta: Integra CH de regência docente para cômputo de horas/aula a CH preenchida como Carga Horária de Aula do Componente, o que pode ser preenchido como Carga Horária de Aula Teórica, Prática ou Extensionista. Aqueles componentes que forem cadastrados sob forma de participação de “Orientação Individual” contará para a progressão como atividade do grupo V - Orientação.