O que pode e o que não pode
Como calcular a carga horária mínima de 10% para a extensão no currículo?
Este cálculo, fundamentado na Circular Conjunta DEG/DEX 2/2021, disponível em: http://dex.unb.br/normativasunb , deve ser efetivado sobre a carga horária total do curso. Exemplo: para um curso de 214 créditos, os 10% são calculados sobre os 214 créditos, sendo que os componentes ligados à extensão devem registados no sistema e previstos no PPC como OBRIGATÓRIO.
É permitida a integralização de carga horária de atividades de extensão para estudante na condição de espectador ou ouvinte?
Não. De acordo com o Art. 4º, da Resolução CEPE 118/2020, uma das premissas qualificadoras da atividade de extensão é o protagonismo do estudante, que deverá estar registrado como membro de equipe executora do projeto ou programa ou regularmente matriculado em disciplina com crédito de extensão. Tais atividades devem direcionar suas ações, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social e ambiental, colaborando no enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico e tecnológico. Ademais o Art.6º da mesma Resolução 118/2020, veda a integralização da carga horária de atividades de extensão por meio da participação como ouvintes ou espectadores das atividades.
Quais componentes curriculares NÃO podem ser consideradas como atividades de extensão para fins de creditação curricular?
De acordo com a Resolução CEPE 118/2020, não podem ser considerados como atividades de extensão para fins de creditação curricular: os estágios (que são regulados por lei específica, disponível para consulta em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm; as atividades de formação complementar (estágios, gestão de entidade, iniciação à docência, participação em produção científica); monitorias e tutorias.
Quais componentes curriculares PODEM ter de seus créditos integralizados como extensão?
Todos componentes curriculares poderão ter carga horária extensionista atribuída para créditos de extensão. No entanto, para cumprimento dos 10% mínimos obrigatórios, conforme Resolução CEPE 118/2020 e Resolução CEG e CEX 0001/202, os componentes curriculares (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios, e estar em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB, em especial a Resolução CEPE 118/2020. Lembrando que não são consideradas atividades de extensão, para fins da contabilização dos 10% mínimos de extensão: os estágios, as atividades de formação complementar, as monitorias e tutorias.
Empresa Juniores, Ligas Acadêmicas, Programa de Educação Tutorial (PET) e similares serão reconhecidas como atividade de extensão?
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNE 17/2018, CEPE 118/2020 e Resolução CEG e CEX 0001/2021 atividades com caráter extensionista como por exemplo as Empresas Juniores ,Ligas Acadêmicas, Programa de Educação Tutorial (PET) e similares podem ser registradas como carga horária em componente curricular na modalidade atividade acadêmica, do tipo atividade integradora de formação. Para a contabilização dos 10% mínimos obrigatórios em extensão esses componentes curriculares devem ser registrados como obrigatórios e regulados no PPC. Sublinha-se que essas atividades extensionistas devem atender às premissas conceituais estabelecidas pelas normativas e sejam institucionalizadas nas instâncias pertinentes.
Poderá haver aproveitamento de carga horária em atividade de extensão em matriz curricular diversa do curso de origem para o cumprimento dos 10% mínimos obrigatórios?
Não, pois de acordo com a Resolução CEG e CEX 0001/2021 os componentes curriculares (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão, a fim de cumprir esse disposto devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios, e estar em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB, em especial a Resolução CEPE 118/2020. No entanto, as horas extensionistas cursadas em matriz curricular diversa do curso de origem serão aproveitadas como carga excedente no histórico.
As horas em extensão poderão ser cumpridas em disciplinas optativas para contabilizar o mínimo dos 10% exigidos?
Não, pois de acordo com a Resolução CEG e CEX 0001/2021 os componentes curriculares (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão, a fim de cumprir esse disposto devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios, e estar em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB, em especial a Resolução CEPE 118/2020. No entanto, as horas extensionistas cursadas em matriz curricular diversa do curso de origem serão aproveitadas como carga excedente no histórico.
Atividades com características de prestação de serviços, articuladas a projetos, programas, cursos e eventos de extensão poderão ser inseridas nos currículos como atividade de extensão para os computo dos 10% mínimos obrigatórios?
Sim, desde que vinculada a um componente curricular obrigatório (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão definida com descrição aberta e com previsão no PPC para tais atividades extensionistas. No entanto, se a atividade não estiver vinculada a um componente obrigatório e houver horas extensionistas serão aproveitadas como carga excedente no histórico.
Os cursos de graduação poderão reconhecer práticas acadêmicas, como por exemplo, o internato rural na Medicina, como extensão tendo em vista o cumprimento dos 10% ?
Sim, desde que vinculada a um componente curricular obrigatório (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão definida com descrição aberta e com previsão no PPC para tais atividades extensionistas. No entanto, se a atividade não estiver vinculada a um componente obrigatório e houver horas extensionistas serão aproveitadas como carga excedente no histórico. Sublinha-se que a prática acadêmica não se configure como mera oferta de prestação de serviços como por exemplo elaboração, produção de produtos ou serviços (como ministração de aulas, reforço escolar, atendimento à saúde, dentre outras atividades). Ou seja, além da premissa do protagonismo estudantil para se configurar como uma atividade de extensão, é preciso que as atividades previstas envolvam uma troca de saber entre o / a acadêmico (a) e a comunidade na qual atuou. Como resultado dessa experiência, sugere-se a produção de um relatório circunstanciado conforme as premissas da extensão universitária. Ademais a atividade deve estar, conforme esses princípios, prevista no Plano do Curso e em sua matriz curricular.
É possível ajustar componentes curriculares obrigatórios já existentes como seminários interativos e/ou integrativos, projetos integradores e disciplinas práticas tendo em vista a inserção da extensão nos 10%?
Sim, desde que vinculada a um componente curricular obrigatório (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão definida com descrição aberta e com previsão no PPC para tais atividades extensionistas. No entanto, se a atividade não estiver vinculada a um componente obrigatório e houver horas extensionistas serão aproveitadas como carga excedente no histórico.
Qual porcentagem da extensão pode ser executada de forma híbrida e/ou a distância (pelas redes sociais)?
Os componentes curriculares deverão ser criados conforme guia disponibilizado na página do DEG. É importante destacar que tais componentes deverão ter natureza obrigatória e o campo de carga horária extensionista presencial deverá receber a CH do componente que será contabilizada para os 10%. Por este motivo o percentual em extensão para fins do cômputo dos 10% exigidos não poderão ser oferecidos em componentes ofertados totalmente à distância. Nos casos de componentes ofertados parcialmente à distância, a CH contabilizada para os 10% deverá ser ofertada presencialmente, conforme art. 9º da Resolução CNE/CES n. 7/2018 e art. 2º da Resolução Conjunta DEG/DEX n. 1/2021.
De acordo com as diretrizes, os estágios não podem contar como horas de extensão. Porém, há projetos no qual nossos alunos atuam como protagonistas junto à comunidade, nesta situação, é possível efetivar essa contabilização.
Quanto à participação em projetos de extensão vinculado à estágio, poderíamos orientar da mesma forma em relação aos projetos de de extensão desvinculados de estágios , porém, como ele é configurado para cumprimento de estágio, não poderá ser acolhido para o computo dos 10% relativos à extensão, o que inclusive, geraria dupla contabilização de carga-horária.
No entanto, é possível que atividades de estágio se desdobrem em atividades de extensão as quais podem ser contabilizadas na carga horária extensinonista do estudante através de certificação via SIGAA. Isto é: as hora de estágio são de estágio, mas o estágio pode gerar atividades suplementares de extensão, que precisam de um registro específico e à parte.
Para essa inserção, poderia-se utilizar o componente obrigatório do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA, que deve estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por email, por exemplo).
Pelas diretrizes, normativas e política extensionista nacional e institucional, o ideal é que a extensão universitária seja desenvolvida a partir da construção dialógica do conhecimento por meio do protagonismo estudantil e envolvimento da comunidade externa. Dessa perspectiva, sinaliza-se que a convivialidade entre comunidades ( acadêmica e externa) deve configurar a integralidade da ação, o que permitirá a transformação dos saberes já existentes e fomentadores de novos. Como resultado, os produtos indicados como exemplo serão fruto dessa relação dialógica, configurando-se como excelentes indicadores para a universidade e importantes contributos para a sociedade.
De acordo com as diretrizes, os estágios não podem contar como horas de extensão. Porém, há projetos, nos quais, nossos alunos atuam como protagonistas junto à comunidade, nesta situação, é possível efetivar essa contabilização?
Quanto à participação em projetos de extensão vinculado a estágio, poderíamos orientar da mesma forma em relação aos projetos de extensão desvinculados de estágios, porém, como ele é configurado para cumprimento de estágio, não poderá ser acolhido para o computo dos 10% relativos à extensão, o que inclusive, geraria dupla contabilização de carga horária.
No entanto, é possível que atividades de estágio se desdobrem em atividades de extensão, as quais podem ser contabilizadas na carga horária extensionista do estudante através de certificação via SIGAA. Isto é: as horas de estágio são de estágio, mas o estágio pode gerar atividades suplementares de extensão, que precisam de um registro específico e à parte. Para essa inserção, poderia-se utilizar o componente obrigatório do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA, que deve estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por e-mail, por exemplo).