O PPC deverá contemplar um tópico que trate sobre a Extensão?

 

Sim, por dois motivos. Primeiro, porque a Extensão é uma das políticas institucionais contidas no PDI e no PPPI da UnB e, segundo, porque compõe a estrutura curricular do curso.

 

Quais premissas conceituais definem uma atividade acadêmica como  extensão universitária passível de ser inserida no currículo ?

 

A partir da Resolução CNE 17/2018, Resolução CEPE 118/2020, documentos do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX) e a vasta produção bibliográfica acerca do tema, identifica-se como  atividade de extensão passível de ser inserida no currículo aquela que: 1) seja articulada   com a pesquisa e o ensino; 2) garanta o protagonismo estudantil; 3) desenvolva-se através do contato com a comunidade externa; 4) permita uma relação dialógica e transformadora do conhecimento científico; 5) contribua para a melhora dos indicadores sociais loco-regionais.

 

Deverá haver aumento da carga horária do curso ou da carga horária de professores envolvidos na extensão?

 

Em princípio, não deverá haver aumento da carga horária do curso tampouco de professores, pois a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, prevista por dispositivo constitucional, garante que a realização da extensão universitária aconteça de forma sistêmica e articulada aos demais pilares da educação superior. A partir disso, e em atendimento à Resolução CNE 17/2018 e a CEPE 118/2020, indica-se que os Planos de Curso e matrizes curriculares sejam reavaliados e ajustados de modo a prevalecer essa indissociabilidade.

 

A inserção curricular de 10% obrigatórios em extensão prejudicará a formação dos estudantes em componentes optativos, importantes para a sua qualificação?

 

Considerando o dispositivo constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que deve estruturar todo eixo formador e integrador dos cursos,  não há que se falar em prejuízo na formação discente a partir da inserção curricular da extensão.

 

Quais atividades extensionistas são válidas para creditação como componente curricular tendo em vista  a obrigatoriedade mínima dos 10% da carga horária do curso?

 

De acordo com a Resolução do CNE 17/2018, CEPE 118/2020 e a Resolução CEX e CEG 0001/2021 a carga horária de participação dos estudantes como membros da equipe executora poderá ser aproveitada para a inserção curricular da extensão desde que sejam  registrados como componentes curriculares obrigatórios regulados no PPC e sejam da seguinte natureza:

  1. programa de extensão; projeto de extensão; prestação de serviços; curso e oficinas vinculados a projetos e programas de extensão; evento vinculado a projetos e programas de extensão.
  2. Sublinha-se que se o componente curricular não for obrigatório, a carga excedente a carga horária extensionista será aproveitada no histórico do estudante. 

 

Quando uma atividade extensionista está apta a creditação curricular nos cursos de graduação?

 

Quando estiver integrada expressamente na matriz curricular conforme especifica a Resolução CEPE 118/2020 e Resolução CEG e CEX 0001/2021 e determina a Resolução CNE 17/2018.

 

É necessário que a carga horária e os componentes curriculares de extensão estejam inseridos nos Projetos pedagógicos dos cursos?

 

Sim, é preciso indicar expressamente como a carga horária extensionista poderá ser cursada pelo estudante, como determina a Resolução do CNE 17/29018, do CEPE 118/2020 e da Resolução CEG e CEX 0001/2021.

 

Como fica a proporção da carga horária obrigatória e optativa (70/30)?

 

De acordo com o artigo 5º, § 2º, da Resolução Cepe 118/2020 e a critério da Unidade, os projetos pedagógicos visando cumprir a determinação da inserção curricular não se submeterão à norma do art.89, §2º, do Regimento Geral da Universidade de Brasília.

 

Como fica a exigência da oferta de créditos de extensão por professor (além do mínimo de 8, ou serão contabilizados dentro desses 8?)

 

Em concordância com as orientações apresentadas na questão 2, não será exigida do professor aumento da carga horária. Os professores seguirão oferecendo as disciplinas normalmente. As modificações devem ser feitas na matriz curricular e, por isso, é mais indicado que se verifique, dentro das disciplinas que atualmente compõem o currículo do curso quais delas têm potencial de serem transformadas em disciplinas total ou parcialmente dedicadas à extensão. 

 

Quais modalidades de componentes curriculares  dedicados à extensão estão previstos para creditação da extensão?

 

De acordo com o Artº 1, § 1º da Resolução CEG e CEX 0001/2021 os componentes curriculares (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão, a fim de cumprir o disposto no caput do artigo, devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios, e estar em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB, em especial a Resolução CEPE 118/2020.

 

Um componente curricular “extensionista” pode ter créditos de componentes teóricos e práticos ou seria melhor transformar os créditos práticos em extensão?

 

A distribuição da carga horária é estabelecida conforme especificidade do próprio componente, observada a autonomia da unidade para tal aspecto. É importante ressaltar a especificidade da natureza dos créditos de Extensão, que tem a sua especificidade e não é equivalente necessariamente a crédito teórico ou prático.

 

Todos os componentes curriculares que passarão a receber créditos parciais ou totais em extensão terão de ter ações abertas no SIGAA ou basta incluir parte da extensão na ementa do componente curricular?

 

Alerta-se que não é obrigatória a vinculação de disciplinas a projetos e programas de extensão. No caso de atividades autônomas, o computo da carga horária deve ser baseado apenas em ações institucionalizadas no módulo de extensão do SIGAA. A decisão de institucionalizar ação de extensão para computação de créditos parciais ou totais de extensão dependerá do Projeto Pedagógico de Curso e do seu Regulamento de Extensão. Cabe destacar que todos os componentes que, assim como as ações de extensão, contabilizarão para os 10% exigidos, deverão ter a referida carga horária extensionista presencial cadastrada no SIGAA. Não serão computados para os 10% em extensão, aqueles componentes que - mesmo descritos no PPC como extensionistas - não sejam devidamente cadastrados no Sigaa.

 

 

O protagonismo estudantil pela perspectiva da extensão


A obrigatoriedade da atuação protagonista dos/as estudantes não foi estabelecida apenas pela UnB, mas sustenta-se nas diretrizes Impacto na formação do estudante e Impacto e Transformação Social, da Política Nacional de Extensão Universitária, nos artigos 3° a 7° da Resolução n. 7/2018 CNE/MEC/CES e pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB Nº 0118/2020 no Art.4º, §3º. 

A participação como protagonista, ou seja, como membro de equipe executora em atividades de extensão permite que coloque em prática as aprendizagens acadêmicas ao longo do curso favorecendo a aproximação com as questões concretas da sociedade brasileira. Portanto, garantir esse protagonismo é permitir uma atuação responsável e crítica a partir do envolvimento com outros/as, da percepção coletiva, da troca de saberes – acadêmico-popular. 

 

Dessa forma, entendido não como ação individual(ista), mas como envolvimento, a partir de uma proposta político-pedagógica orientada pela construção coletiva da cidadania e pela redução das desigualdades. 

Neste sentido, recomenda-se, no processo de extensionalização do currículo, criar espaços permanentes que permitam a escuta do corpo discente, seus anseios, suas expectativas, suas ideias para a formulação de atividades de extensão que possam não apenas ser creditadas, mas que de fato os/as envolvam num comprometimento pedagógico, político, afetivo. 

 

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