O Decanato de Extensão (DEX) da Universidade de Brasília publicou o edital do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (Pibex), que vai conceder até 560 bolsas para fomentar a participação de estudantes em Projetos de Extensão de Ação Contínua (Peac). É um aumento de mais de 15% na quantidade de bolsas em relação ao ano de 2021.
“Com esse quantitativo, hipoteticamente, conseguimos atender à totalidade de projetos e programas hoje cadastrados no SIGAA, com ao menos uma bolsa de extensão. Caso não haja esse quantitativo de propostas recebidas, o número total de bolsas será remanejado entre os participantes”, diz Alexandre Pilati, diretor técnico de Extensão.
O DEX também publicou outros editais com vigência para o ano de 2022 como forma de integrar as ações estratégicas da extensão. Em todos os casos, as inscrições de propostas começam no dia 03 de janeiro de 2022 e vão até o dia 21 do mesmo mês.
“O objetivo é facilitar o engajamento da comunidade e aumentar a longevidade do período de concessão de bolsas aos projetos contemplados”, explica Pilati. “Como o SIGAA está preparado para receber projetos apenas nos limites do ano fiscal, precisamos ajustar todas as ações de extensão para iniciarem os seus trabalhos o quanto antes e, assim, lançar os Editais o mais cedo possível pode contribuir para o aumento do período de vigência e também de financiamento das ações”, completa.
As ações de extensão devem obedecer a Resolução da Câmara de Extensão (CEX) 1/2020. É importante lembrar que não há trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), somente no SIGAA. O Decanato de Extensão (DEX) também preparou uma cartilha com orientações para a submissão de propostas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA).
SUBMISSÃO – No SIGAA, as propostas de extensão estão divididas em alguns tipos: projeto, programa – composto de, no mínimo, três projetos –, curso, evento, produto – decorrente de atividades de extensão –, e prestação de serviço. Depois de finalizado o cadastro e o projeto submetido à aprovação, a proposta recebe o status “Aguardando aprovação dos departamentos”. Assim, o coordenador de extensão deverá dar a autorização para que a proposta siga o fluxo.
Após a autorização, a proposta assume o status “Submetida” no SIGAA. A partir de então, a DTE realiza, em até dois dias úteis, a análise técnica e devolve ao proponente para editar, caso a proposta precise de ajustes, ou distribui a proposta para avaliação da proposta pelo Comitê de Extensão.
Na avaliação, é importante que o projeto cumpra diversos critérios, entre eles o protagonismo discente, com pelo menos um estudante indicado como membro da equipe executora, e o envolvimento da comunidade externa nas atividades de extensão.
Com a proposta aprovada, ela adquire o status “Em Execução”, “Aprovado sem recursos” ou “Aprovado com recursos”. Em seguida, será possível inserir os planos de trabalho dos membros da equipe. No caso de cursos e eventos, será possível abrir as vagas e habilitar as inscrições do público.
Durante a realização das ações de extensão, o coordenador deverá enviar o Relatório Parcial de Atividades de Extensão e, após o término, terá até 30 dias para enviar o Relatório Final de Atividades de Extensão. O não envio impedirá a submissão de novas propostas e a participação em editais lançados pelo DEX.
O SIGAA também permite a renovação simplificada de ações após o término: por três vezes no caso dos programas, e uma única vez no caso dos projetos.
Para cadastrar uma proposta, basta fazer o seguinte caminho no SIGAA: Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Submissões de propostas → Submeter proposta.
As propostas devem ser submetidas no mínimo 15 dias úteis antes do início de sua realização e devem ser executadas dentro de um mesmo ano.
EXTENSIONISTAS – A carga horária docente para a extensão não pode ser superior a 48 horas mensais. É necessário ter discente de graduação na equipe, e sua carga horária não pode ser superior a 15h.
Caso o projeto não tenha bolsas de extensão, os estudantes devem ser cadastrados na área dos membros de equipe, como voluntários ou outras funções disponíveis. O caminho a ser seguido é: Portal do docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Equipes Organizadoras.
No caso dos projetos com bolsas de extensão, os estudantes devem ser cadastrados na área do plano de trabalho e/ou na área de equipe. Os bolsistas podem ser cadastrados apenas na área de plano de trabalho, enquanto os voluntários, em qualquer uma das duas, ou em ambas.
RENOVAÇÃO – A renovação pode acontecer quando a ação estiver com o status “Concluída” no SIGAA. Para um projeto ser considerado concluído, deve-se cadastrar o relatório final da ação. Se o projeto possuir bolsistas, eles devem fazer o relatório de discente no SIGAA, e o coordenador da ação deve aprovar ou reprovar o relatório.
Para cadastrar relatório final do projeto, o caminho é: Portal do docente → Extensão → Relatórios → Relatórios de Ações de Extensão.
Dúvidas sobre o cadastramento de propostas no SIGAA podem ser tiradas pelo DTE/DEX pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira a apresentação dos Editais DEX 2022: