A Secretaria de Comunicação (SECOM/UnB) expediu circular com as determinações regulamentares para a comunicação institucional da Universidade de Brasília durante o período do defeso eleitoral. Baseadas na legislação federal e nas normativas da Secom-PR e da Advocacia-Geral da União (AGU), as regras visam prevenir o uso indevido da máquina pública, assegurando a neutralidade da informação de interesse público.
Período de Vigência: O defeso eleitoral de 2026 vigora de 04 de julho a 25 de outubro de 2026 (considerando a extensão regulamentar de eventual segundo turno). Todas as unidades acadêmicas, administrativas e projetos institucionais devem revisar e adequar seus canais públicos até o dia 3 de julho de 2026 (Prazo de Adequação).
Fluxo de Publicações dOS CANAIS DE Extensão no Período:
Esclarecemos que, durante a vigência do defeso eleitoral, os canais oficiais de comunicação da Extensão UnB publicarão de forma restrita e exclusiva conteúdos diretamente relacionados às políticas públicas desenvolvidas pela atividade-fim da instituição. Em observância estrita aos critérios de neutralidade e impessoalidade, não haverá a veiculação, compartilhamento ou repostagem de conteúdos externos gerados por projetos e ações descentralizadas de extensão.
Caso algum documento ou publicação técnica de direto interesse do cidadão ou do proponente não esteja temporariamente disponível para livre consulta no Portal, a solicitação de acesso deve ser encaminhada formalmente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Agradecemos a compreensão de toda a comunidade acadêmica no cumprimento dessas obrigações legais.
Canais Abrangidos pelas Restrições:
As restrições de comunicação aplicam-se independentemente da centralização da gestão do canal. Estão sujeitos ao regulamento:
- Portal institucional e subsites de faculdades, institutos, centros e decanatos;
- Perfis oficiais em redes sociais, boletins eletrônicos e revistas institucionais;
- Podcasts, conteúdos em vídeo e mídias digitais diversas;
- Canais próprios de projetos, programas e polos de extensão institucionalizados (Atenção).
Filtro Editorial de Conteúdo durante o Defeso
| PERMITIDO (Caráter Informativo/Serviço) | VEDADO (Publicidade Institucional) |
|---|---|
| • Editais, processos seletivos, cronogramas e prazos de inscrição; • Divulgação acadêmica, técnica e científica de caráter estritamente neutro; • Orientações sobre serviços essenciais e canais de utilidade pública; • Transparência ativa através de relatórios, sistemas e dados operacionais. |
• Textos com linguagem de exaltação, recordes, conquistas de gestão ou entregas; • Uso de marcas governamentais federais, slogans, logotipos ou identidades visuais de gestão; • Fotos, aspas, discursos ou exibições de autoridades e candidatos em disputa; • Manutenção de áreas abertas de comentários em redes sem moderação ativa. |
Atenção Especial para Projetos, POLOS E PUBLICAÇÕES ANTERIORES:
• Identidade Visual Federal: Ações subsidiadas por recursos ou programas federais devem ocultar ou retirar provisoriamente marcas, logos ou slogans do Governo Federal;
• Emendas Parlamentares: Fica estritamente proibida qualquer menção a parlamentares específicos ou vinculação de repasses de recursos à promoção política de deputados ou senadores. O foco editorial deve recair estritamente na política pública;
• Manutenção de Histórico: Conteúdos pretéritos, arquivados ou publicados anteriormente a 4 de julho de 2026 que contenham marcas vetadas, citações ou imagens promocionais de candidatos e autoridades devem ser temporariamente ocultados ou removidos.
Responsabilidade dos Agentes Públicos (Docentes, Técnicos, Bolsistas e Estagiários):
• É expressamente vedado produzir, acessar ou distribuir qualquer material de campanha eleitoral utilizando a rede lógica, computadores, e-mails ou aparelhos funcionais da Universidade.
• É proibida a realização de atividades político-partidárias durante o horário regulamentar de expediente, abrangendo servidores em regime presencial ou teletrabalho.
• A responsabilidade por infrações administrativas, cíveis e eleitorais decorrentes da manutenção de conteúdos desconformes é estritamente individual e objetiva.
Base Legal e Fontes Normativas:
• Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alínea "b";
• Resolução TSE nº 23.735/2024, art. 15, §§ 2º a 4º;
• Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
• Cartilhas e Orientações Oficiais da Secom-PR, AGU, Comissão de Ética Pública e COGECOM/ANDIFES (Exercício 2026);
• Parecer nº 00045/2026/ADM/PFFUB/PGF/AGU e Despacho nº 00212/2026/GAB/PFFUB/PGF/AGU.
Em caso de dúvidas operacionais ou editoriais sobre a adequação de publicações de ações de extensão, os coordenadores e administradores de canais digitais devem direcionar consulta prévia aos órgãos internos competentes antes de qualquer veiculação.
Atualizado em 01/07/2026