Dúvidas e Perguntas Frequentes

Seja você docente, estudante ou membro da comunidade externa, este é o seu espaço de orientação sobre a prática da extensão universitária na UnB. Aqui reunimos as principais respostas para facilitar o seu dia a dia acadêmico e técnico.

Docentes

Descubra como propor ações de extensão, os fluxos de registro e certificação no SIGAA e outras informações:

A extensão universitária é a forma como a Universidade se conecta com a sociedade. É um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e social que promove o diálogo e a interação com as comunidades. É uma via de mão dupla:

Como funciona a troca:

  • A sociedade acessa o conhecimento produzido na Universidade;
  • A Universidade aprende com as experiências, saberes e necessidades das pessoas e dos territórios.

Por que participar de atividades de extensão?

Ao participar da extensão, o estudante vivencia as demandas das comunidades e tem a oportunidade de aprender com os saberes comunitários, melhorando sua formação acadêmica e gerando impacto social.

Toda participação em atividades de extensão gera certificado, seja como membro da equipe executora ou como ouvinte. Porém, apenas a participação como membro de equipe executora poderá gerar créditos em extensão, que poderão ser computados para o mínimo dos 10% da carga-horária do curso obrigatórios em extensão.

Atenção, Estudante: Consulte a Coordenação de Graduação do seu curso para se orientar sobre o aproveitamento dos créditos em disciplinas e atividades de extensão vinculados ao seu currículo.

Extensão no seu curso de graduação

Desde dezembro de 2022, todos os cursos de graduação devem incluir atividades de extensão em suas grades curriculares. Isso significa que 10% da carga horária total do curso deve ser cumprida por meio de ações de extensão, oferecidas em disciplinas e atividades específicas.

Essa mudança reforça que ensino, pesquisa e extensão são inseparáveis. A partir do primeiro semestre, o estudante já pode cursar atividades de extensão que contam para a qualificação da sua formação.

Quem ganha com isso?

  • Estudante: desenvolve olhar crítico, entende melhor as necessidades da sociedade e se prepara para atuar de forma mais consciente e responsável;
  • Universidade: amplia parcerias com diversos setores da sociedade, qualifica e traz novo significado para o conhecimento acadêmico;
  • Sociedade: tem acesso ao conhecimento e aos recursos da Universidade, e ajuda a direcionar pesquisas e ações de extensão de acordo com suas necessidades reais.

Para institucionalizar um Programa de Extensão na UnB, é necessário seguir regras específicas de vinculação, prazos e vigência estabelecidas pelo Decanato de Extensão e pela Resolução da CEX.

Vinculação de Projetos:

  • É obrigatória a vinculação de 3 (três) projetos de extensão para estruturar um Programa.
  • Os projetos vinculados devem estar vigentes no mesmo ano de vigência do Programa.
  • Não é permitido cadastrar o Programa sem os projetos prévios: eles precisam estar aprovados no SIGAA (com status “em execução” ou “aprovados com ou sem recurso”) antes da submissão do programa.

Prazos e Tramitação

O proponente deve respeitar o prazo mínimo de 15 dias úteis antes do início da vigência da atividade no SIGAA para realizar a submissão dentro da Unidade, garantindo tempo hábil para a execução da ação.

Importante: Caso ainda não haja projetos tramitando ou aprovados no SIGAA, não é possível cadastrar o Programa. O fluxo correto exige submeter e aprovar os projetos primeiro para, somente depois, submeter o programa vinculando-os.

Vigência e Renovação

O sistema SIGAA não permite inserir vigência superior a um ano, limitando o cadastro da proposta a esse período e dentro do exercício fiscal.

Para atender a coordenadores que desejam durações maiores, a Resolução da CEX n. 01/2020 prevê a renovação simplificada do Programa por até três vezes. Nessa modalidade, a aprovação ocorre diretamente pela Diretoria Técnica de Extensão (DTE), dispensando o trâmite normal já realizado no ano anterior.

O gerenciamento de ofertas, inscrições, inclusões de participantes e finalização de cursos e eventos no SIGAA segue procedimentos específicos que garantem a emissão correta de certificados e o cumprimento de prazos.

Como abrir oferta e gerenciar inscrições

Caso queira a certificação, o proponente deve gerenciar as inscrições diretamente pelo Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Inscrições.

Configuração de Vagas:

  • O coordenador define o período de inscrições online.
  • Com confirmação: indicado se o proponente tiver regras específicas para a seleção dos participantes.
  • Preenchimento automático: permite a inscrição imediata desde que haja vaga disponível.

Link para Inscrição do Público: Os participantes realizam a inscrição através do endereço: Portal Pública de Extensão do SIGAA.

Inclusão tardia de participantes

Se houver participantes que não se inscreveram formalmente durante a fase de avaliação da ação, a coordenação pode realizar a inclusão manualmente pelo caminho: Portal do docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Participantes.

Dados necessários para cadastro prévio no sistema:

  • Comunidade UnB (estudantes, professores e técnicos): nome completo, CPF e e-mail.
  • Membros externos: nome completo, CPF, e-mail e data de nascimento.

Mini cursos e mini eventos

Caso a ação possua diversas atividades, utilize a opção de criação de mini cursos ou mini eventos na proposta.

Dinâmica de inscrição e avaliação: O participante deve se inscrever primeiro na ação geral para ter acesso à área das mini atividades e, em seguida, efetuar a inscrição nas mini atividades desejadas. Observação importante: na fase de avaliação, apenas as mini atividades deverão ser avaliadas.

Finalização e Certificação

No ato da avaliação dos participantes, o certificado já fica disponível no perfil individual do usuário. Para a finalização definitiva da ação e emissão dos certificados da equipe executora, é necessário preencher o relatório final no SIGAA através do caminho: Portal do docente → Extensão → Relatórios → Relatórios de Ações de Extensão.

Prazo Limite: O relatório final só deve ser enviado após a avaliação dos participantes, respeitando o prazo máximo de 30 dias a contar da data de encerramento da ação.

O trâmite de projetos e programas de extensão no SIGAA passa por diferentes etapas de validação institucional, desde a submissão inicial até a colocação da ação em execução.

Aguardando Aprovação dos Departamentos

Quando o docente proponente finaliza a ação, ela recebe o status “AGUARDANDO APROVAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS”. Nesse momento, o/a coordenador/a de Extensão dá a autorização para seguimento do fluxo (confirmação de ciência da ação e da equipe, sem visualização completa da proposta).

Envolvimento de Múltiplas Unidades:

  • Se houver docentes de unidades diferentes envolvidos, a proposta tramita automaticamente para as respectivas unidades para a devida autorização.
  • As autorizações das unidades envolvidas podem ser consultadas na Lista de Departamentos Envolvidos na Autorização da Proposta.

Status “Submetida” e Avaliação

Após a validação dos coordenadores de extensão dos departamentos envolvidos, a ação recebe o status “SUBMETIDA” e é encaminhada à DTE para distribuição a dois membros do Comitê de Extensão.

Após a distribuição, a proposta passa a exibir a situação “Aguardando avaliação”, momento em que o/a coordenador/a consegue visualizá-la no sistema.

Prazos do Comitê de Extensão:

  • Membros Avaliadores: possuem até 8 dias para emitir os pareceres.
  • Presidência do Comitê: possui até 2 dias úteis para avaliar a ação após os pareceres dos relatores.

Devolução para Reedição

Caso a DTE identifique a necessidade de ajustes para adequação às normas vigentes, o status da proposta muda para “Proposta devolvida para o coordenador reeditar”. Um comunicado é enviado automaticamente para o e-mail cadastrado no SIGAA.

Colocando a Ação em Execução

Após a aprovação final, cabe ao/à coordenador/a da ação colocá-la “EM EXECUÇÃO” através do caminho: Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Listar Minhas Ações.

Tramitação sem Processo SEI: Não há necessidade de enviar processo SEI para recepção e análise de ações de extensão, visto que todo o fluxo de execução e gerenciamento foi centralizado e simplificado pelo módulo SIGAA.

Orientações complementares sobre o preenchimento de propostas, fontes de financiamento, relatórios, renovações, gestão de equipes e solução de erros comuns no SIGAA.

Fontes de Financiamento e Situação da Proposta

O status que a proposta assume após a aprovação é definido de acordo com o preenchimento do campo Fonte de Financiamento:

Relação Fonte x Status:

  • Financiamento Interno: Aprovado
  • Ação Auto-financiada: Em Execução
  • Financiamento Externo: Em Execução

Vigência, Relatórios e Renovação

O SIGAA permite um período máximo de vigência de até um ano, devendo a ação ser desenvolvida dentro do respectivo exercício fiscal. Após a finalização, o coordenador deve enviar os relatórios parciais e finais.

Caminho para cadastrar relatórios: Gerenciar Minhas Ações → Relatórios → Relatórios de Ações de Extensão → Cadastrar Relatório Final.

Regras Importantes:

  • Renovação: O botão “Renovar proposta” só é disponibilizado pelo sistema após a conclusão da proposta anterior (com todos os relatórios submetidos e validados pela coordenação de extensão da unidade e pela DTE).
  • Público Real Atingido: O preenchimento ocorre após o envio dos primeiros relatórios da ação, auxiliando no dimensionamento para as próximas propostas.
  • Migração do SIEX: Não há migração de projetos da plataforma antiga SIEX para o SIGAA. Para renovações ou novas propostas, a ação deve ser cadastrada diretamente no SIGAA.

Gestão de Participantes e Membros de Equipe

Para adicionar participantes, eles devem primeiro se cadastrar no Portal Público de Extensão do SIGAA e confirmar o link recebido por e-mail. Em seguida, o coordenador acessa Portal do Docente → Gerenciar Minhas Ações → Gerenciar Participantes → Adicionar Novo Participante.

Permissões e Alterações na Equipe:

  • Gestão por Docente da Equipe: É possível permitir que outro docente gerencie os participantes selecionando “Sim” no campo correspondente durante o cadastro do membro na equipe.
  • Novos Membros em Ações Aprovadas: A inclusão de novos membros (docentes, discentes, técnicos ou externos) pode ser feita a qualquer momento pelo caminho: Portal do docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Equipes Organizadoras.
  • Finalizar vs. Excluir Membro: Excluir um membro remove totalmente sua participação do sistema (impedindo a emissão de certificados e declarações), enquanto finalizar encerra o vínculo mantendo o direito aos documentos comprobatórios.

Atenção ao Erro WAF: Esse erro costuma ocorrer ao copiar e colar textos diretamente do Word/PDF ou ao usar caracteres especiais não suportados (como €, £, ?, !). Solução: Digite diretamente nos campos do SIGAA ou cole o texto primeiro em um editor simples (como o Bloco de Notas) para remover formatações ocultas antes de inserir no sistema.

Orientações específicas para o cadastro, trâmite, avaliação e encaminhamentos pós-aprovação de ações que envolvem financiamento externo e movimentação financeira.

O termo “Funpec” no sistema

Onde o sistema SIGAA apresentar o termo “Funpec” durante o cadastramento, deve-se entender “Finatec”, visto que a plataforma ainda aguarda adaptações específicas para a realidade da UnB (originada de parametrizações da UFRN).

O que caracteriza um Projeto Externo?

Conforme o art. 16, parágrafo 2º, da Resolução CEX n. 01/2020, entende-se por projeto externo aquele submetido a editais, chamadas públicas ou solicitações de órgãos governamentais ou não governamentais, organizações internacionais, empresas privadas (com ou sem fins lucrativos), bem como financiamentos externos à Unidade Acadêmica que envolvam acordos, convênios, contratos, termos de cooperação, TEDs e instrumentos correlatos.

Requisitos no Cadastramento:

  • Detalhamento Orçamentário: É obrigatório o preenchimento detalhado do orçamento diretamente na proposta.
  • Documentação: Devem ser anexados todos os documentos comprobatórios referentes ao financiamento externo.

Trâmite e Avaliação Diferenciados

Sim, o fluxo possui particularidades. De acordo com o art. 37 da Resolução vigente, a avaliação de projetos externos com movimentação financeira no âmbito do Comitê de Extensão é realizada por servidores técnico-administrativos do Decanato de Extensão, designados por ato específico do(a) Decano(a).

Procedimento Pós-Aprovação no SIGAA

A análise realizada pelo DEX e pela DTE refere-se estritamente ao mérito extensionista. A gestão financeira e os instrumentos contratuais são de competência da CAPRO.

Encaminhamento via SEI: Após a aprovação da atividade no SIGAA, o/a coordenador/a deve abrir/enviar um processo via SEI contendo a proposta e todos os documentos correlatos em formato PDF para a CONSUNI/CAPRO (Câmara de Projetos, Convênios, Contratos e Instrumentos Correlatos), unidade responsável por dar andamento às orientações do financiamento externo.

Procedimentos para a substituição de coordenadores em ações de extensão, diferenciando se a atividade está em andamento ou já foi concluída.

Alteração com a Ação “Em Execução”

Quando o projeto ou programa estiver com a situação “em execução” no SIGAA, a alteração de coordenação deve ser realizada diretamente pela DTE.

Como solicitar:

O coordenador atual deve encaminhar um processo via SEI para a unidade DEX/DTE informando o nome completo e o CPF do(a) novo(a) coordenador(a).

Alteração com a Ação Concluída

Se a ação já tiver sido concluída no sistema, não é necessário realizar alteração de coordenação. O/a docente indicado para assumir a continuidade da atividade poderá submeter uma nova proposta mantendo o mesmo título, utilizando o seu próprio login no SIGAA.

Registro de Datas no Sistema

No SIGAA, a data da efetivação da troca passa a ser considerada a data de início do(a) novo(a) coordenador(a). Automaticamente, o cadastro do(a) coordenador(a) anterior é encerrado tendo aquela mesma data como o seu término oficial.

Diretrizes sobre o controle de frequência, prazos para relatórios, regras de renovação, carga horária docente e avisos de aprovação no SIGAA.

Atribuição de Frequência

No SIGAA, para projetos e programas de extensão, o sistema compreende por padrão que todos os discentes cadastrados estão atuando, não havendo necessidade de lançamento mensal de frequência.

Exceção e Ajustes:

O/a coordenador/a só precisará intervir caso algum discente deixe de participar, situação em que poderá realizar a exclusão ou ajuste da frequência diretamente no sistema.

Envio Antecipado de Relatórios

Caso a ação de extensão já tenha sido encerrada antes do prazo, não é necessário aguardar a data final de vigência do projeto para realizar o envio do Relatório de Ações de Extensão.

Renovação de Ações e Regras Simplificadas

Para que a opção de “Renovar Ação” seja disponibilizada no SIGAA, é obrigatório que a proposta anterior esteja com o status “Concluída” (após o envio do relatório final e a devida validação pela Coordenação de Extensão da Unidade e pela DTE).

Limites da Renovação Simplificada:

  • Programas: Permitida por até 03 vezes.
  • Projetos: Permitida por 01 única vez.

O trâmite de renovação simplificada ocorre diretamente na DTE.

Carga Horária Máxima para Docentes

Cada docente pode dedicar no máximo 48 horas mensais a uma atividade de extensão. Caso o/a professor/a participe de mais de uma proposta concomitante, a carga horária deve ser dividida entre elas, respeitando rigorosamente esse teto.

Aviso de Aprovação

O proponente é informado da aprovação assim que a proposta assume o status “Em execução” no sistema. Adicionalmente, o SIGAA envia um e-mail automático notificando o/a coordenador/a.

Diretrizes finais sobre a emissão de declarações e certificados para membros de equipe, diferenciando as regras conforme o status da ação no SIGAA.

Emissão por Membros Finalizados

Quando um membro da equipe é finalizado na ação, apenas o seu período de participação é encerrado, sem que ele seja removido do sistema. Dessa forma, o membro continua tendo o direito de emitir o seu certificado normalmente.

Diferença entre Declaração e Certificado:

  • Projetos “Em Execução”: Permitem exclusivamente a emissão de declarações de participação.
  • Projetos “Concluídos”: Liberam a emissão dos certificados definitivos.

Atenção: Caso o projeto já conste como concluído, mas o certificado ainda não esteja disponível para emissão, verifique se há alguma pendência administrativa remanescente quanto à finalização integral da ação no sistema.

Docentes: tutoriais

Últimas atualizações (2026)

Passo a passo para que os/as coordenadores/as possam configurar e abrir o período de inscrições das ações de extensão diretamente no SIGAA.

Siga as etapas abaixo para realizar o gerenciamento e a abertura das inscrições no sistema:

  • 1. Acesso ao Gerenciamento: No SIGAA, selecione o menu “Ações de Extensão” > “Inscrições” > “Gerenciar inscrições”. Em seguida, clique no botão “Gerenciar Período de Inscrições”.
  • 2. Configuração do Período: Clique em “Abrir Período de Inscrição”. Nesta etapa, você deverá definir:
    • Se há ou não cobrança de taxa de inscrição;
    • O método de preenchimento de vagas: em “Com Confirmação”, o/a proponente aprova cada inscrição; em “Preenchimento Automático”, a vaga é ocupada de forma direta.
  • 3. Dados e Vagas: Adicione o número de vagas disponibilizadas, as datas de início e fim do período de inscrição, além de instruções específicas da ação, caso existam.
  • 4. Informações Adicionais e Arquivos: Se necessário, você poderá solicitar o envio de arquivos pelos/as inscritos/as ou vincular um questionário elaborado previamente. Finalize clicando no botão “Abrir Período de Inscrição”.


Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração completa de cada etapa no sistema:

Diretrizes e procedimentos para que coordenadores docentes e técnicos possam cadastrar e gerenciar novos membros na equipe organizadora de ações de extensão no SIGAA.

Passo a Passo: Coordenador Docente

  • 1. Acesso ao Menu: No SIGAA, acesse o Portal Docente e navegue por “Extensão” > “Ações de Extensão” > “Gerenciar Ações” > “Gerenciar Equipes Organizadoras” [00:10].
  • 2. Cadastro: Localize a ação desejada e clique no ícone do bonequinho com o símbolo de “+” (Cadastrar novo membro) [00:37]. Selecione a categoria (docente, técnico, discente ou participante externo), insira as informações solicitadas (como nome ou CPF/passaporte) [00:57] e finalize clicando em “concluir cadastro”.

Passo a Passo: Coordenador Técnico

  • 1. Acesso ao Módulo: Acesse o módulo “Extensão” no SIGAA e clique diretamente em “Equipe Organizadora” [00:43].
  • 2. Cadastro: Selecione a ação correspondente e utilize o ícone do bonequinho com o símbolo de “+” [01:56]. Após preencher os dados requeridos, finalize o procedimento em “concluir cadastro”.

Importante: Após cadastrar o membro, não se esqueça de incluí-lo na atividade específica e inserir a respectiva carga horária (como o total de horas e período de atuação) para que a participação seja devidamente validada no sistema [02:38].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada de como cadastrar novos membros na equipe de extensão:

Diretrizes e procedimento padrão para que coordenadores possam cadastrar corretamente o plano de trabalho de bolsistas de extensão no SIGAA.

Passo a Passo: Cadastro de Plano de Trabalho

  • 1. Acesso ao Cadastro: No SIGAA, navegue por Portal do Docente > Extensão > Planos de Trabalho > Cadastrar Plano de Trabalho [00:04]. O sistema listará os/as estudantes que manifestaram interesse, permitindo selecionar o/a discente bolsista [00:12].
  • 2. Preenchimento de Informações: Preencha todos os campos obrigatórios do formulário (como justificativa, objetivos, atividades, local de trabalho e dados bancários repassados pelo sistema) [00:37]. Lembre-se de que as datas devem corresponder exatamente à vigência informada no edital vigente.
  • 3. Finalização e Cronograma: Preencha o cronograma completo indicando as atividades para cada mês de atuação e clique em Salvar [01:29].

Regras Obrigatórias para Validação:

  • Carga Horária: O/A bolsista deve ter obrigatoriamente 60 horas mensais [01:00].
  • Cronograma: Deve incluir obrigatoriamente todos os meses em que o/a bolsista atuará na ação, sendo etapa crítica para o repasse regular das bolsas [01:41].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada da construção e envio do plano de trabalho no sistema:

Diretrizes e procedimentos para coordenadores realizarem a conferência da equipe, o envio do relatório final e a análise dos relatórios de discentes extensionistas no SIGAA.

Passo a Passo: Finalização de Projetos

  • 1. Conferência de Equipe: Antes de iniciar a finalização, verifique se todos os membros da equipe estão cadastrados corretamente na ação [00:20], com a mesma vigência e carga horária informadas no plano de trabalho.
  • 2. Acesso aos Relatórios: No SIGAA, acesse: Portal do Docente > Extensão > Relatórios > Relatório de discentes de extensão [00:34].
  • 3. Análise e Aprovação: Localize o Relatório Final da ação correspondente, clique em Analisar e, estando tudo em conformidade, selecione Aprovar [04:07].

Nota Importante: O envio do relatório final pelo/a coordenador/a no SEI não fica condicionado à entrega prévia do relatório do/a bolsista no SIGAA [00:38]. No entanto, é fundamental que o/a estudante envie o relatório final para evitar bloqueios em futuras seleções de bolsas [01:12].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada do processo de finalização de projetos e análise de relatórios:

Diretrizes e procedimentos para que coordenadores docentes e técnicos realizem a finalização do plano de trabalho de bolsistas no SIGAA ao término da ação.

Caminho: Coordenador Docente

  • 1. Acesso: No SIGAA, acesse: Portal do Docente > Extensão > Planos de Trabalho > Listar Meus Planos de Trabalho [00:50].
  • 2. Finalização: Localize o/a bolsista que será finalizado/a e clique no ícone correspondente a “Finalizar” [01:01] (preenchendo os dados de confirmação solicitados pelo sistema, como data de nascimento e senha) [01:30].

Caminho: Coordenador Técnico

  • 1. Acesso: No módulo Extensão, acesse: Gerenciar Minhas Ações > Planos de Trabalho > Listar Meus Planos de Trabalho [01:51].
  • 2. Finalização: Localize o nome do/a estudante e clique no ícone “Finalizar Discente”, confirmando as informações exigidas pelo sistema antes de concluir [02:22].

Atenção Antes de Finalizar:

  • Verifique com atenção se selecionou o/a bolsista correto/a para a ação.
  • Confirme se a carga horária total informada respeita o limite regular de 60 horas mensais [01:10]. Lembre-se: em caso de desistência durante a vigência, a finalização deve ser feita imediatamente para evitar a continuidade indevida do pagamento das bolsas [00:22].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada do processo de finalização do plano de trabalho no sistema:

Diretrizes e procedimento padrão para que coordenadores docentes e técnicos realizem a inclusão manual de participantes (em cursos e eventos) que não se inscreveram previamente pelo portal público no SIGAA.

Passo a Passo: Inclusão Manual de Participante

  • 1. Acesso ao Gerenciamento: No SIGAA (seja via Portal do Docente ou pelo módulo Extensão > Gerenciar Ações), navegue até a opção “Gerenciar Participantes” (identificada pelo ícone do bonequinho) e localize a ação desejada [00:50].
  • 2. Cadastro do Participante: Clique em “Adicionar novo participante” e selecione a opção de cadastro. Recomendamos que a busca e inclusão sejam feitas obrigatoriamente pelo CPF do participante para maior precisão [01:21].
  • 3. Finalização Manual: Informe a frequência do/a participante, autorize expressamente a emissão do certificado e clique em “Adicionar participante” [01:43].

Dica Importante: Ao realizar a inclusão manual, certifique-se de que a frequência informada é rigorosamente condizente com as regras da ação, pois esse dado impacta de forma direta na liberação automática do certificado pelo sistema [01:43].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada de como efetuar a inclusão de participantes em cursos e eventos no sistema:

Diretrizes e procedimentos para que coordenadores docentes e técnicos efetuem o lançamento de frequências e a liberação de certificados para cursos e eventos de extensão no SIGAA.

Caminho: Coordenador Docente

  • 1. Acesso: No SIGAA, acesse: Extensão > Ações de extensão > Gerenciar ações > Gerenciar participantes (utilizando o ícone do bonequinho) [00:11].

Caminho: Coordenador Técnico

  • 1. Acesso: No SIGAA, acesse: Módulo Extensão > Ações de extensão > Gerenciar participantes (utilizando o ícone do bonequinho) [01:32].

Ações na Lista de Participantes

  • 2. Lançamento: Adicione a frequência correspondente na coluna “freq.” para cada participante listado [00:28] (o sistema permite atribuir percentuais gerais, como 100% ou a frequência mínima exigida, ajustando individualmente aqueles que não compareceram) [02:01].
  • 3. Confirmação: Marque a opção “Autorizar o certificado” para os participantes aptos e clique no botão “Salvar alterações (selecionados)” para consolidar os dados [01:18].

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração prática do lançamento de frequências e emissão de certificados no sistema:

Diretrizes e procedimentos para que coordenadores possam alterar e ajustar o período de vigência de atuação dos membros da equipe organizadora em ações de extensão no SIGAA.

Passo a Passo: Mudança de Vigência

  • 1. Acesso à Equipe: No SIGAA, acesse: Portal do Docente > Módulo Extensão > Ações de Extensão > Gerenciar Ações > Gerenciar Equipes Organizadoras [00:10].
  • 2. Seleção do Membro: Localize o membro da equipe que deseja ajustar e clique no ícone do bonequinho correspondente para editar as informações [00:43].
  • 3. Alteração e Confirmação: Modifique as datas de vigência conforme necessário (sendo possível ajustar para períodos menores ou até mesmo para um único dia de atuação) [01:46], lembrando de ajustar a carga horária proporcionalmente se houver alteração no período [02:27], e finalize clicando em “Confirmar alteração”.

Importante: Certifique-se de que a nova vigência de atuação do membro esteja rigorosamente compreendida dentro do período total de vigência da ação de extensão, evitando assim erros e inconsistências no sistema.

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada de como alterar a vigência de atuação de membros de equipe no SIGAA:

Diretrizes e procedimentos para que coordenadores possam realizar a alteração da vigência e o consequente ajuste da carga horária de discentes e membros de equipe no SIGAA.

1. Alteração da Vigência (Data)

  • 1. Caminho de Acesso:
    • Coordenador Docente: Portal Docente > Módulo Extensão > Ações de extensão > Gerenciar ações > Gerenciar Equipes Organizadoras [00:10].
    • Coordenador Técnico: Ações de extensão > Gerenciar ações > Equipe Organizadora [02:29].
  • 2. Atualização: Ao lado do nome do/a discente, clique em atualizar no ícone do bonequinho. Modifique a data de vigência conforme necessário e clique em “Confirmar Alteração” [00:42].

2. Ajuste da Carga Horária (Sincronização)

  • 3. Acesso às Atividades: Vá em Extensão > Ações de extensão > Gerenciar ações > Listar Minhas Ações [01:13]. Localize a ação desejada e clique no ícone do “Livro Verde” (visualizar/gerenciar) na lateral para acessar a opção de “Alterar Atividades” [01:25].
  • 4. Exclusão da CH Anterior: Clique no ícone de “Livro e Lápis Amarelo” e realize a exclusão (apague) da carga horária registrada anteriormente para o/a discente [01:46].
  • 5. Inclusão da Nova Carga Horária: Selecione novamente o nome do/a discente, informe a carga horária correta e proporcional ao novo período, finalize clicando em “Adicionar Membro” e depois em “Alternar Atividade” [01:55].

Atenção: Este procedimento duplo é indispensável para garantir que tanto o período de atuação quanto o registro correto de horas mensais fiquem perfeitamente sincronizados para fins de validação e emissão de certificados.

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração detalhada do processo de mudança e sincronização de carga horária no sistema:

Diretrizes essenciais, restrições regulamentares e procedimentos para o cadastro de ações, submissão de equipes, regras de carga horária e envio de relatórios no SIGAA.

1. Cadastro de Ações e Equipe

  • Obrigatoriedade: Ao cadastrar ações (especialmente as que não possuem discente de graduação inicial), é obrigatório adicionar o discente na equipe desde a proposição.
  • Restrições de Função: O discente não pode ser cadastrado como “Coordenador-adjunto” nem como “Bolsista” no momento inicial da submissão.
  • Ajuste Posterior: A função de bolsista e as vinculações específicas devem ser alteradas e formalizadas apenas após a aprovação da ação.

2. Submissão de Membros e Atividades

  • Vinculação: Todos os membros devem estar devidamente vinculados a atividades específicas. Clique em “Cadastrar Atividade” e atente-se rigorosamente às regras de Carga Horária (CH):
    • Eventos: A CH dos membros não pode exceder a carga horária total da ação.
    • Projetos: Docentes e Técnicos (até 48h mensais), Bolsistas (60h mensais) e Voluntários (mínimo de 15h mensais).

3. Envio do Relatório Final

  • Caminho de Acesso: No SIGAA, acesse Gerenciar Minhas Ações > Relatórios > Relatórios de Ações de Extensão e selecione a opção “Cadastrar Relatório Parcial e/ou Final”.

Resolução de Pendências Comuns:

  • Vigência: Ajuste as datas em Gerenciar Equipe Organizadora para garantir que o período de atuação do membro esteja rigorosamente dentro da vigência total da ação.
  • CH Indefinida: Utilize o menu Alterar Atividade para corrigir eventuais divergências na carga horária dos membros.
  • Relatório Discente: Em Projetos, o bolsista deve enviar o relatório individual por meio do Portal do Discente antes do envio do relatório final pelo coordenador.
  • Frequência: Em Cursos e Eventos, valide em Gerenciar Participantes se a frequência computada é igual ou superior a 75%.

Documentação de Apoio: Acesse o manual completo e oficial disponibilizado pelo Decanato de Extensão para consultas detalhadas:

Baixar Guia de Orientações para Cadastro de Ações no SIGAA (2026)

Diretrizes e procedimento padrão para que coordenadores possam consultar os pareceres detalhados, notas atribuídas e avaliações ad hoc de propostas submetidas ao Edital PIBEX no SIGAA.

Passo a Passo: Visualização da Avaliação PIBEX

  • 1. Caminho de Acesso: No SIGAA, navegue por Extensão > Ações de Extensão > Gerenciar Ações > Listar Minhas Ações [00:04].
  • 2. Seleção da Proposta: Localize na listagem a ação desejada (por exemplo, submetida ao Edital PIBEX) [00:11].
  • 3. Acesso ao Parecer: Clique no ícone do “Livro Verde” localizado na lateral da linha correspondente e selecione a opção “Avaliações” para visualizar as notas por item e os comentários dos/as consultores/as ad hoc [00:23].

Nota Importante: Caso a opção “Avaliações” não esteja visível no menu suspenso do livro verde, verifique se o cronograma oficial do edital já atingiu a fase de divulgação pública dos resultados das avaliações.

Tutorial em Vídeo: Assista à demonstração prática de como consultar as notas e pareceres da avaliação no sistema:

Estudantes

Entenda como fazer extensão e os benefícios e oportunidades disponíveis para você:

Guia prático para que os estudantes possam consultar oportunidades e manifestar interesse em bolsas de extensão diretamente pelo SIGAA.

Passo a Passo: Manifestação de Interesse em Bolsas de Extensão

Siga as etapas abaixo no SIGAA para consultar as vagas disponíveis e se candidatar:

  • 1. Acesso Inicial: No Menu Discente, acesse “Meus Dados Pessoais” para conferir e atualizar o seu perfil.
  • 2. Busca de Vagas: Na tela de busca de oportunidades, selecione o tipo de bolsa como EXTENSÃO.
  • 3. Filtragem: Escolha o tipo de atividade desejada (Programa ou Projeto) e clique no botão Buscar.
  • 4. Manifestação: Localize a vaga de seu interesse e clique no ícone do bonequinho para confirmar sua participação na seleção.

Obrigatório: Após manifestar interesse, é imprescindível realizar o preenchimento completo do Cadastro Único no sistema para validar a sua candidatura.

Tutoriais e Apoio Visual

Caso precise de auxílio detalhado com as telas do sistema, consulte o material de apoio oficial disponibilizado pelo DEX:

Diretrizes e procedimentos para a integralização de horas de extensão no histórico escolar e a emissão de comprovantes de participação para estudantes.

Regras para Integralização no Histórico

A participação em atividades de extensão (seja na condição de bolsista ou voluntário/a) é atestada pelo DEX para fins de concessão de horas no histórico escolar, conforme estabelecido pela Resolução CEPE nº 60/2015.

  • Limite Semestral: São integralizadas, no máximo, 60 horas de extensão por semestre acadêmico.
  • Participação Múltipla: Estudantes que atuarem em mais de um projeto simultaneamente receberão as horas relativas apenas à ação de maior carga horária.

Como Obter sua Declaração de Participação

Caso precise de comprovantes para processos seletivos ou outras finalidades acadêmicas, utilize os canais correspondentes:

Pelo SIGAA (Atividades Atuais):

Acesse o Portal do Discente > menu Extensão > opção Certificados e Declarações.

Projetos Antigos (Período de 1994 a 2020):

Envie uma solicitação por e-mail para certificado.extensao@unb.br informando: Nome completo, Matrícula, Nome do Projeto, Período de atuação e se atuou como bolsista ou não.

Informativo Excepcional: Semestre 2020/1

Em virtude do contexto de pandemia (COVID-19), excepcionalmente no semestre 2020/1, foram concedidas até 120 horas para estudantes que atuaram em dois períodos distintos de 4 meses ao longo do ano de 2020.

Requisito Obrigatório: O cômputo da carga horária está estritamente condicionado ao registro prévio de frequência no sistema efetuado pelo(a) Coordenador(a) da ação. Certifique-se também de observar as orientações específicas da sua Unidade Acadêmica.

Orientações essenciais para estudantes extensionistas (bolsistas e voluntários) sobre acesso ao sistema, pagamentos, emissão de documentos e regras de participação.

1. Dificuldades de Acesso ao SIGAA

Caso encontre problemas para efetuar login ou recuperar sua senha, verifique se o CPF e o e-mail cadastrados estão corretos (cheque também sua caixa de spam ou lixeira).

Suporte e Atendimento Presencial:

Persistindo o problema, entre em contato pelo e-mail certificado.extensao@unb.br, ligue para (61) 3107-0325 ou compareça à DTE/DEX (localizada na Reitoria, 2º piso, Sala B1-42), das 07h30 às 19h30.

2. Inscrições e Pagamento de Bolsas

  • Consultar Atividades: Como participante, acesse o portal público do SIGAA na aba “Meus Cursos e Eventos”. Como membro de equipe, acesse o Portal do Discente no menu “Extensão”.
  • Pagamento de Bolsas: Os pagamentos ocorrem na 1ª semana do mês subsequente ao trabalhado, condicionados à regularização do Plano de Trabalho e do Termo de Compromisso (via SEI).

3. Emissão de Certificados e Declarações

  • Até Maio/2020: Emitidos através do sistema SIEX.
  • A partir de Maio/2020: Certificados de Cursos/Eventos e da equipe executora de Projetos/Programas são emitidos diretamente via SIGAA (Portal do Discente > Extensão).
  • Declarações SIEX: Devem ser solicitadas via e-mail (certificado.extensao@unb.br) informando nome completo, matrícula, projeto e período. O prazo mínimo de emissão é de 5 dias úteis.

4. Integralização de Créditos

A extensão pode gerar até 60 horas por semestre no histórico, conforme as diretrizes do seu curso. A STI e a SAA realizam a inserção automática ao término de cada semestre acadêmico.

Crédito não aparece? Caso o lançamento não conste no histórico, envie um e-mail para dtesecretaria@gmail.com ou compareça diretamente à DTE.

5. Dedicação e Regras da Bolsa

  • Carga Horária: Estudantes voluntários/não-bolsistas dedicam 15 horas semanais. Bolsistas dedicam 60 horas mensais.
  • Exclusividade: O bolsista não pode acumular outras bolsas institucionais (como PIBIC, Monitoria, Estágio UnB, etc.), sendo permitida apenas a cumulação com auxílios da assistência estudantil (DAC/DDS).

Como Participar:

Procure o/a Coordenador/a de Extensão da sua Unidade Acadêmica ou consulte as ações em andamento diretamente no SIGAA (Portal do Discente > Consultar Ações de Extensão) para entrar em contato com os responsáveis pelas vagas.

Roteiro prático para que os discentes mantenham seus dados bancários atualizados no SIGAA, garantindo o recebimento regular de bolsas e auxílios.

Passo a Passo: Atualização de Dados Bancários (SIGAA)

Siga as etapas abaixo para realizar a atualização no sistema:

  • 1. Acesso: Entre no SIGAA utilizando suas credenciais de estudante.
  • 2. Navegação: No Menu do Discente, acesse a aba de perfil e clique em Meus Dados Pessoais.
  • 3. Atualização:
    • Contatos: Informe um e-mail e números de telefone válidos e ativos.
    • Dados Bancários: Preencha corretamente o Banco, a Agência e o número da Conta Corrente.
  • 4. Confirmação: Insira a sua senha do SIGAA no campo de validação correspondente e clique no botão Confirmar.

Visualizou as telas de acesso? Para conferir o passo a passo ilustrado com as telas do sistema, consulte o Tutorial Oficial em PDF para Atualização de Dados Bancários de Bolsista disponibilizado pelo DEX.

Atenção: A conta bancária informada deve ser, obrigatoriamente, de titularidade do próprio estudante. A utilização de contas de terceiros não é permitida e pode ocasionar o atraso ou o cancelamento do pagamento.

Inserção Curricular da Extensão UnB

Confira as orientações em relação ao processo de implementação da creditação das atividades de Extensão como componente curricular nos cursos de Graduação da UnB.

Orientações e prazos oficiais referentes à adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs) dos cursos da Universidade de Brasília às diretrizes de extensão.

Prazo para Adequação dos Cursos (Curricularização da Extensão)

  • Diretriz Normativa: Prazo estabelecido para que todos os cursos de graduação da UnB adequem seus PPCs em conformidade com a Resolução CNE 17/2018 e a Resolução CEPE 118/2020.
  • Atualização de Prazo: Conforme a Circular Conjunta DEX e DEG N 05/2022/DEX, o prazo limite de submissão dos PPCs ajustados foi prorrogado de agosto de 2022 para 9 de outubro de 2022.

Referência Oficial: Para mais detalhes sobre as diretrizes de tramitação e validação, consulte a íntegra da Circular Conjunta DEX e DEG N 05/2022/DEX junto aos órgãos competentes da instituição.

Orientações essenciais, premissas conceituais e diretrizes normativas sobre a inserção curricular da extensão (extensionalização) nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs) dos cursos de graduação da UnB.

1. Premissas Conceituais e Estruturais

  • Obrigatoriedade no PPC: O PPC deve contemplar um tópico específico sobre a Extensão por ser uma política institucional (PDI e PPPI) e por compor a estrutura curricular obrigatória.
  • Premissas da Extensão Curricularizada: Conforme as Resoluções CNE 17/2018, CEPE 118/2020 e diretrizes do FORPROEX, a atividade deve: 1) articular-se com ensino e pesquisa; 2) garantir o protagonismo estudantil; 3) desenvolver-se em contato com a comunidade externa; 4) promover relação dialógica e transformadora do conhecimento; e 5) contribuir para a melhoria dos indicadores sociais loco-regionais.
  • Carga Horária (Curso e Docentes): Em princípio, não há aumento de carga horária para o curso ou para os professores, pois a indissociabilidade constitucional garante a articulação sistêmica dos pilares acadêmicos.
  • Impacto Curricular: A inserção dos 10% obrigatórios não prejudica as disciplinas optativas, estruturando-se de forma integrada no eixo formador do curso.
  • Proporção 70/30: Conforme o art. 5º, § 2º, da Resolução CEPE 118/2020, os PPCs voltados ao cumprimento da extensionalização ficam dispensados da regra do art. 89, § 2º, do Regimento Geral da UnB.

2. Atividades Válidas e Creditação Curricular

  • Condigionalidade: A atividade está apta à creditação quando integrada expressamente à matriz curricular (CNE 17/2018, CEPE 118/2020 e CEG/CEX 0001/2021).
  • Natureza das Ações: A CH de participação como membro da equipe executora pode ser aproveitada desde que registrada em componentes curriculares obrigatórios regulados no PPC e vinculados a: programas de extensão, projetos de extensão, prestação de serviços, cursos e oficinas vinculados, ou eventos vinculados. Cargas horárias excedentes em componentes não obrigatórios são aproveitadas no histórico escolar.
  • Componentes Curriculares: Devem ser registrados obrigatoriamente na estrutura curricular como obrigatórios (disciplinas, módulos, blocos ou atividades). A distribuição de créditos teóricos, práticos e de extensão obedece à autonomia da Unidade, ressaltando que o crédito de extensão possui natureza específica.
  • Cadastramento Obrigatório no SIGAA: Não é obrigatória a vinculação de disciplinas a projetos e programas. No entanto, todos os componentes que computarem para os 10% obrigatórios deverão ter a respectiva carga horária extensionista cadastrada no SIGAA. Componentes descritos no PPC mas sem o devido cadastro no sistema não serão computados.

3. O Protagonismo Estudantil

  • Fundamentação: O protagonismo discente fundamenta-se na Política Nacional de Extensão Universitária, na Resolução CNE 7/2018 e na Resolução CEPE 118/2020 (Art. 4º, § 3º).
  • Atuação Prática: A participação como membro da equipe executora permite colocar o aprendizado em prática, favorecendo a aproximação com a realidade social por meio da troca de saberes acadêmico-populares e da redução de desigualdades.
  • Recomendação Institucional: Recomenda-se a criação de espaços permanentes de escuta discente durante a extensionalização do currículo, integrando expectativas e ideias para consolidar um compromisso pedagógico, político e afetivo genuíno.

Diretriz de Adequação: A reavaliação das matrizes curriculares deve priorizar a transformação de disciplinas existentes que possuam potencial extensionista, garantindo a conformidade regulamentar sem sobrecarga docente.

Diretrizes gerais, regras de cálculo, vedações e orientações sobre o que pode e o que não pode ser computado para o cumprimento da carga horária mínima de 10% em extensão nos currículos dos cursos de graduação da UnB.

1. Cálculo da Carga Horária e Vedações (Ouvintes e Estágios)

  • Como calcular os 10% mínimos: Este cálculo, fundamentado na Circular Conjunta DEG/DEX 2/2021, disponível em dex.unb.br/normativasunb, deve ser efetivado sobre a carga horária total do curso. Exemplo: para um curso de 214 créditos, os 10% são calculados sobre os 214 créditos, sendo que os componentes ligados à extensão devem ser registrados no sistema e previstos no PPC como obrigatórios.
  • Estudante como espectador ou ouvinte: Não. De acordo com o Art. 4º, da Resolução CEPE 118/2020, uma das premissas qualificadoras da atividade de extensão é o protagonismo do estudante, que deverá estar registrado como membro de equipe executora do projeto ou programa ou regularmente matriculado em disciplina com crédito de extensão. Ademais, o Art. 6º da mesma Resolução 118/2020 veda a integralização da carga horária de atividades de extensão por meio da participação como ouvintes ou espectadores das atividades.
  • O que NÃO pode ser considerado: De acordo com a Resolução CEPE 118/2020, não podem ser considerados como atividades de extensão para fins de creditação curricular:
    • Os estágios (que são regulados por lei específica, disponível para consulta em Lei nº 11.788/2008);
    • As atividades de formação complementar (estágios, gestão de entidade, iniciação à docência, participação em produção científica);
    • Monitorias e tutorias.
  • Relação entre Estágio e Extensão: Quanto à participação em projetos de extensão vinculado a estágio, poderíamos orientar da mesma forma em relação aos projetos de extensão desvinculados de estágios, porém, como ele é configurado para cumprimento de estágio, não poderá ser acolhido para o cômputo dos 10% relativos à extensão, o que inclusive geraria dupla contabilização de carga horária. No entanto, é possível que atividades de estágio se desdobrem em atividades de extensão, as quais podem ser contabilizadas na carga horária extensionista do estudante através de certificação via SIGAA. Isto é: as horas de estágio são de estágio, mas o estágio pode gerar atividades suplementares de extensão, que precisam de um registro específico e à parte. Para essa inserção, poderia-se utilizar o componente obrigatório do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA, que deve estar registrado no fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula.

2. Componentes Válidos, Optativas e Atividades Específicas

  • O que PODE ter créditos de extensão: Todos os componentes curriculares poderão ter carga horária extensionista atribuída para créditos de extensão. No entanto, para cumprimento dos 10% mínimos obrigatórios, conforme a Resolução CEPE 118/2020 e a Resolução CEG e CEX 0001/2021, os componentes curriculares (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios, e estar em conformidade com os balizamentos indicados nas normativas vigentes na UnB, em especial a Resolução CEPE 118/2020.
  • Empresas Juniores, Ligas Acadêmicas e PET: De acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNE 17/2018, CEPE 118/2020 e Resolução CEG e CEX 0001/2021, atividades com caráter extensionista, como por exemplo as Empresas Juniores, Ligas Acadêmicas, Programa de Educação Tutorial (PET) e similares, podem ser registradas como carga horária em componente curricular na modalidade atividade acadêmica, do tipo atividade integradora de formação, desde que institucionalizadas e previstas como obrigatórias no PPC.
  • Matriz diversa e Disciplinas Optativas: Não, pois de acordo com a Resolução CEG e CEX 0001/2021 os componentes curriculares com carga horária de extensão, a fim de cumprir esse disposto, devem ser registrados na estrutura curricular do curso como obrigatórios. No entanto, as horas extensionistas cursadas em matriz curricular diversa do curso de origem ou em disciplinas optativas serão aproveitadas como carga excedente no histórico.
  • Práticas (Internato Rural, Seminários, Projetos Integradores): Sim, desde que vinculadas a um componente curricular obrigatório (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão definida com descrição aberta e com previsão no PPC para tais atividades extensionistas. Sublinha-se que a prática acadêmica não se configure como mera oferta de prestação de serviços (como ministração de aulas, reforço escolar, atendimento à saúde). Ou seja, além da premissa do protagonismo estudantil, é preciso que as atividades envolvam uma troca de saber entre o/a acadêmico/a e a comunidade, sugerindo-se a produção de um relatório circunstanciado conforme as premissas da extensão universitária.
  • Prestações de Serviços vinculadas: Sim, desde que vinculada a um componente curricular obrigatório (disciplinas, módulos, blocos e atividades) com carga horária de extensão definida com descrição aberta e com previsão no PPC para tais atividades extensionistas. Caso contrário, as horas extensionistas serão aproveitadas como carga excedente no histórico.

3. Modalidade de Oferta (Presencial vs. EAD) e Produtos Educativos

  • Percentual Híbrido e EAD: Os componentes curriculares deverão ser criados conforme guia disponibilizado na página do DEG. É importante destacar que tais componentes deverão ter natureza obrigatória e o campo de carga horária extensionista presencial deverá receber a CH do componente que será contabilizada para os 10%. Por este motivo, o percentual em extensão para fins do cômputo dos 10% exigidos não poderá ser oferecido em componentes ofertados totalmente à distância. Nos casos de componentes ofertados parcialmente à distância, a CH contabilizada para os 10% deverá ser ofertada presencialmente, conforme o art. 9º da Resolução CNE/CES n. 7/2018 e o art. 2º da Resolução Conjunta DEG/DEX n. 1/2021.
  • Elaboração de Conteúdos (Cartilhas, Apostilas e Audiovisuais): Pelas diretrizes, normativas e política extensionista nacional e institucional, o ideal é que a extensão universitária seja desenvolvida a partir da construção dialógica do conhecimento por meio do protagonismo estudantil e envolvimento da comunidade externa. Dessa perspectiva, sinaliza-se que a convivialidade entre comunidades (acadêmica e externa) deve configurar a integralidade da ação, configurando-se os produtos indicados como excelentes indicadores para a universidade e importantes contributos para a sociedade.

Referências Normativas: Consulte as normativas citadas e demais documentos oficiais diretamente no portal em dex.unb.br/normativasunb.

Caminhos práticos, fluxos internos de reforma curricular e orientações instrumentais vinculadas ao SIGAA para a efetivação da inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UnB.

Esta seção do Guia de inserção curricular da extensão da UnB visa indicar os caminhos práticos vinculados ao sistema SIGAA e aos fluxos internos de reforma curricular para encaminhamento efetivo da inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UnB. Serão abordados, portanto, os caminhos instrumentais que as unidades devem seguir para concretizar o processo, considerando a cultura da universidade e as peculiaridades técnicas do SIGAA em seus módulos de Extensão e de Graduação.

Para melhor fluxo de consulta dos leitores às informações, a seção está dividida em blocos temáticos.

Possibilidades no SIGAA para creditação das horas extensionistas em componentes curriculares

É possível incluir carga horária extensionista em componentes curriculares do tipo disciplina, módulo, bloco e atividade. O detalhamento da distribuição da carga horária em cada tipo de componente curricular poderá ser acessado no site do DEG pelo seguinte link: deg.unb.br/projeto-pedagogico-caeg.

Composição e tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos tendo em vista a inserção curricular da extensão

Elaboração de novos PPCs ou alterações em PPCs vigentes são examinadas tecnicamente pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e encaminhadas à Câmara de Graduação (CEG) para análise e aprovação. Os tutoriais, templates e demais documentos estão disponíveis no site do DEG: deg.unb.br/atividades-caeg.

1.1 Um professor pode abrir uma mesma ação na extensão, no SIGAA, para várias disciplinas/componentes curriculares?

Não há impedimento para que a oferta de uma ação de extensão institucionalizada no SIGAA seja articulada a vários componentes curriculares obrigatórios desde que haja oferta de vagas para essa participação. Quanto a essa articulação, deve-se atentar para duas possibilidades: 1. a carga-horária de participação como equipe estar contemplada na carga do componente tendo em vista que a proposta de ação de extensão se configura como objetivo dos componentes obrigatórios, o que impediria a contabilização da carga horária à parte da carga do referido componente; 2. a participação com membro de equipe dessa ação se configurar como uma oportunidade complementar, o que permitiria a contabilização de carga tanto do componente curricular quanto da participação em equipe executora. O importante é que a mesma carga horária não conte duplamente para atividades de natureza distinta.

1.2 Como enviar uma proposta de ação para o SIGAA se a disciplina ainda não tem alunos matriculados e é necessário incluir pelo menos um discente no momento da submissão?

Considerando a hipótese 1 mencionada na questão 3, a composição da equipe executora ocorrerá após a matrícula dos estudantes nos componentes curriculares. Considerando a hipótese 2 mencionada na questão 3, a composição da equipe executora poderá ocorrer ao longo da vigência da ação ou em algum período específico tendo em vista o cronograma das atividades a serem realizadas pelos estudantes. Contudo, alerta-se que não é obrigatória a vinculação de disciplinas a projetos e programas de extensão.

Fluxo para submissão dos PPCs

  • Qual é o fluxo estabelecido para submissão de PPC com a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020?
    O trâmite obedecerá ao estabelecido pela Resolução CEG nº 1/2022, que foi organizado de forma sistemática e disponibilizado na página da CAEG.
  • Haverá fluxo especial para os PPCs que acabaram de ser ajustado e vão indicar em adendo a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020?
    Não haverá trâmite especial para os PPCs que acabaram de ser ajustado e vão indicar em adendo a inserção curricular da extensão nos moldes previstos pela Resolução do CNE 18/2018 e Resolução CEPE 118/2020. O que poderá ser simplificado é o trabalho da Unidade, que não precisará se preocupar em construir o PPC inteiro, todavia, como se trata de uma reformulação curricular, a inserção curricular da extensão deverá ser contemplada no PPC, e a Unidade encaminhará a minuta consolidada, contendo inclusive os apêndices que dispõe o art. 1º da Resolução CEG nº 1/2022, ao DEG para análise. Não havendo pendências, a minuta será encaminhada à CEG para apreciação.

Creditação

Entendendo que o aluno terá a carga extensionista já reeditada à medida que ele cursa componentes com extensão, como se dará o controle dos que participarem fora da universidade? Cada professor deve abrir uma ação de extensão no sistema de extensão para cada disciplina?

Para acolhimento de carga-horária extensionista cumprida fora da universidade, o curso deverá fazer essa previsão no PPC e na matriz curricular, respeitando-se as premissas quanto a essa participação estabelecidas pelas normativas federais e interna (Consultar: dex.unb.br/documentosfederais), dentre elas a de que o estudante deverá compor a equipe executora da ação. Importante lembrar que para o cômputo dos 10% mínimos obrigatórios este acolhimento deverá ser efetivado em componente obrigatório do curso.

Quanto a este componente, indica-se o tipo Atividade Autônoma, pois a atividade do tipo coletiva exige oferta de turma, processamento de matrícula (significa que mesmo que haja bloqueio de matrícula pelo coordenador, haverá o processamento e o estudante poderá ficar sem o registro, caso haja mais matrículas do que o número de vagas) e professor vinculado à turma. Já o componente curricular do tipo Atividade Autônoma, para acolher a carga horária de extensão de componente obrigatório tem de estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por email, por exemplo).

Dessa forma será de responsabilidade das unidades fazer a validação dos comprovantes apresentados pelos estudantes, que, repetindo, deverá ser guiada pelas normativas federais e da própria UnB; material disponibilizado no link anteriormente citado.

Neste contexto, lembramos que só haverá cadastro no Sistema SIGAA – Módulo extensão para proposição de ação de extensão pela comunidade interna nas modalidades: programa de extensão; projeto de extensão; prestação de serviços; curso e evento.

Matrícula em Disciplinas de Extensão

Os alunos matriculados em disciplinas de extensão terão que ser cadastrados na plataforma de extensão ou terão seus créditos concedidos automaticamente na aprovação da disciplina?

Os estudantes matriculados em disciplina de extensão não terão que ser cadastrados na plataforma de extensão. Em se tratando de disciplina, as regras são definidas pelo Módulo-Ensino no SIGAA.

Programas Permanentes de Extensão

Qual o entendimento que o DEX tem sobre programas permanentes de extensão nos cursos da UnB no processo de inserção curricular?

Para a Comissão da Inserção Curricular da Extensão, Programas de extensão de caráter permanente de Extensão são grandes oportunidades para qualificação da formação acadêmica e contribuição social. Nesse sentido, para o acolhimento dessa carga horária no cômputo dos 10% mínimos obrigatórios relativos à extensão, deve-se garantir:

  1. O protagonismo estudantil nesta participação;
  2. O acolhimento desta carga horária em componente obrigatório, previsto no PPC e na matriz curricular.

Para essa inserção, poderia-se utilizar o componente obrigatório do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA, que deve estar registrado no Fluxo do curso em período específico, mas não é preciso oferta de turma nem vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por e-mail, por exemplo).

Componentes integrantes de cadeia de seletividade

O Curso pode inserir os 10% da carga horária de extensão em componentes de cadeia de seletividade?

Uma vez que os componentes integrantes de cadeia de seletividade são, por natureza, cadastrados no SIGAA como componentes optativos, estes não poderão ser contabilizados para o cômputo dos 10% mínimos exigidos para a Extensão, pois contraria do disposto no §1º do art. 1º da Resolução CEG / CEX n. 1/2021.

Elaboração de conteúdo audiovisual e do tipo cartilha e/ou apostila para a população, com o intuito de mostrar e orientar sobre as possibilidades de construir com concreto, aço e/ou madeira

Pelas diretrizes, normativas e política extensionista nacional e institucional, o ideal é que a extensão universitária seja desenvolvida a partir da construção dialógica do conhecimento por meio do protagonismo estudantil e envolvimento da comunidade externa. Dessa perspectiva, sinaliza-se que a convivialidade entre comunidades (acadêmica e externa) deve configurar a integralidade da ação, o que permitirá a transformação dos saberes já existentes e fomentadores de novos. Como resultado, os produtos indicados como exemplo serão fruto dessa relação dialógica, configurando-se como excelentes indicadores para a universidade e importantes contributos para a sociedade.

Diretrizes normativas e modelos estruturais para o cálculo e a operacionalização da carga horária mínima de 10% em extensão nos currículos dos cursos de graduação da UnB.

Premissas para operacionalização dos 10% mínimos obrigatórios no currículo

Segundo a Resolução CEPE 118/2020, 10% da carga horária total do curso deve ser de atividades de extensão. A mesma resolução diz que o disposto nos artigos 76 e 89 do Regimento Geral da UnB não se aplicam aos componentes curriculares de extensão. Vejamos: o artigo 76 estabelece que os cursos da UnB não poderão ter duração maior que 10% além da mínima estabelecida por lei. Já o artigo 89 limita os componentes obrigatórios a 70% da carga horária total do curso (estágios e TCC não são considerados para esse cálculo conforme a Resolução CEPE Nº 234/2015). A Resolução conjunta CEG-CEX Nº 01/2021, por sua vez, estabelece que o cômputo dos 10% mínimos obrigatórios em extensão nos cursos de graduação considere apenas componentes obrigatórios. Tudo isso leva a uma variedade de arranjos possíveis na estrutura curricular, seguindo os seguintes exemplos:

  • A) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória por componentes de extensão.
    Se aplica aos cursos que converterem parte dos créditos das disciplinas já existentes em créditos de extensão e/ou substituírem, no currículo, disciplinas obrigatórias por componentes integralmente de extensão até o limite de 10%.
  • B) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária optativa por componentes de extensão.
    Se aplica aos cursos que optarem por reduzir a carga horária de componentes optativos para acomodar os componentes obrigatórios de extensão.
  • C) Manter a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória e parte da optativa por componentes de extensão.
    RECOMENDADO. Se aplica aos cursos que, após distribuir toda a carga horária de extensão possível nos componentes obrigatórios existentes (ou substituir disciplinas obrigatórias por componentes de extensão), implementem a carga horária restante de extensão com redução da carga horária optativa.
  • D) Aumentar a duração do curso para incluir os componentes obrigatórios de extensão.
    Se aplica aos cursos que optem por apenas adicionar os componentes de extensão, sem alterações nos demais. Importante notar que o cálculo dos 10% se faz sobre a duração final da proposta, e não da duração atual do curso.
  • E) Aumentar a mesma duração total do curso, substituindo parte da carga horária obrigatória e parte da optativa por componentes de extensão.
    RECOMENDADO. Se aplica aos cursos que, após distribuir toda a carga horária de extensão possível nos componentes obrigatórios existentes (ou substituir disciplinas obrigatórias por componentes de extensão), implementem a carga horária restante de extensão com redução da carga horária optativa, com aumento compensatório da duração do curso para manter o percentual de optativas próximo a 30%. Importante notar que o cálculo dos 10% se faz sobre a duração final da proposta, e não da duração atual do curso.

Orientações de Arranjo: A escolha do modelo estrutural deve observar as especificidades do projeto pedagógico de cada curso, assegurando o pleno atendimento às normativas institucionais vigentes na UnB.

Esclarecimentos detalhados sobre as principais dúvidas relativas ao cálculo, normativas regimentais, limites de carga horária e operacionalização no SIGAA.

Dúvidas recorrentes quanto ao cálculo

1. Como deverá ser criado um componente curricular para contabilizar os 10% de Extensão?

Os componentes deverão ser criados conforme guia disponibilizado na página do DEG. É importante destacar que tais componentes deverão ter natureza obrigatória e o campo de carga horária extensionista presencial deverá receber a CH do componente que será contabilizada para os 10%. Por este motivo o percentual em extensão para fins do cômputo dos 10% exigidos não poderão ser oferecidos em componentes ofertados totalmente à distância. Nos casos de componentes ofertados parcialmente à distância, a CH contabilizada para os 10% deverá ser ofertada presencialmente, conforme o art. 9º da Resolução CNE/CES n. 7/2018 e o art. 2º da Resolução Conjunta DEG/DEX n. 1/2021.

2. O Curso pode inserir os 10% da carga horária de extensão em componentes de cadeia de seletividade?

Não, uma vez que os componentes integrantes de cadeia de seletividade são por natureza optativos no SIGAA.

3. Os 10% da carga horária em extensão contam para o limite estabelecido no art. 89, § 2º, do Regimento Geral da UnB (Relação 70/30)?

A Resolução CEPE nº 118/2020 em seu art. 5º, § 2º estabelece que, a critério da Unidade, não será contabilizado para o cômputo dos 70% de carga horária em componentes obrigatórios, assim como já ocorria com os Estágios Obrigatórios e o TCC.

4. A carga horária em extensão conta para o limite de acréscimo máximo de 10% à carga horária definida para o Curso (Parágrafo único do art. 76 do Regimento Geral da UnB)?

A Resolução CEPE nº 118/2020 em seu art. 7º, § 3º estabelece que, a critério da Unidade e conforme previsão na resolução de Creditação da Extensão, a inserção curricular da extensão não se submeterá à norma. Isso significa que havendo necessidade de ultrapassar a carga horária máxima estabelecida no art. 76 do Regimento Geral, o Regulamento de Extensão da Unidade deverá prever essa questão.

5. A Resolução CNE/CP n. 2/2007 traz em seu art. 2º o limite de 20% da CH do curso para os Estágios e as Atividades Complementares, neste caso a Extensão também entraria neste limite?

Não, por dois motivos. Primeiro, porque a extensão não poderá ser contabilizada nem em componentes de Estágio nem na forma de atividades complementares e, segundo, porque a própria resolução prevê que em caso de determinações legais esse limite não será considerado.

6. Os créditos extensionistas (em disciplinas obrigatórias, atividades etc.) de outras faculdades/departamentos (currículos) podem ser contabilizadas nos 22 créditos de extensão? (caso de disciplinas da Psicologia ou da Educação – para a licenciatura)

Caso esses componentes (de outras unidades, mas obrigatórios na estrutura do referido curso) tenham carga horária extensionista cadastrada no SIGAA, não existe problema em contabilizá-los nos 10% exigidos. Cabe destacar que a inclusão de novo componente de outro departamento na estrutura do curso deve ser feito somente com a anuência da unidade responsável, além disso o curso deve observar que, no caso de haver modificação nesses componentes e eles deixarem de ter essa carga horária extensionista, o curso estará descumprindo as normas que versam sobre a extensão.

7. Créditos de módulo livre podem ser transferidos ou transformados em componentes curriculares extensionistas?

Não. A Circular conjunta DEG/DEX 2/2021 prevê apenas duas possibilidades de flexibilização das exigências definidas no Regimento Interno da UnB, quais sejam: a) em relação à norma do art. 89, permitindo a flexibilidade no que se refere à chamada relação 70/30, onde os componentes de extensão também poderão ser retirados do cômputo dos 70% obrigatórios, assim como já pode ser feito com os Estágios e o TCC; b) e em relação ao limite estabelecido no art. 76 do Regimento Geral da UnB, permitindo que a carga horária total do curso possa ultrapassar os 10% da carga horária mínima definida pelas DCNs do curso. Como não houve flexibilidade do § 3º do art. 89, não será possível que o curso “transforme” ou “transfira” os créditos de módulo livre em créditos de extensão.

8. Nos casos em que ocorre o ajuste das atividades de extensão dentro da programação da disciplina obrigatória na graduação, os créditos da extensão serão computados no total de cada disciplina com sua carga horária original e considerados para satisfazer a Resolução CEPE n. 92/2009 que estabelece o número mínimo de crédito para o professor? A citada Resolução que estabelece a carga horária mínima do docente na Universidade de Brasília como oito créditos em disciplina(s) por semestre será atualizada antes da vigência da inserção da extensão nos currículos? Os créditos de extensão farão parte desse mínimo exigidos?

No caso de a extensão ser computada por meio de um componente obrigatório do tipo Disciplina, já existente e ofertado, toda carga horária que for lançada como “carga horária de aula” será computada na carga horária docente, independentemente se for teórica, prática ou de extensão (isso vale para todos os tipos de componentes que tenham o campo carga horária de aula preenchido). Somente no caso de componentes do tipo Atividade, do tipo de atividade “Atividade Integradora de Formação” com forma de participação autônoma, onde não há oferta de turmas nem vinculação de docente, é que não haverá contabilização de horas para o docente.

Suporte Institucional: Para dúvidas adicionais sobre o cálculo e modelagem curricular, consulte a equipe técnica do DEG e da CAEG através dos canais oficiais da UnB.

Orientações operacionais e procedimentos específicos para o manuseio, a indicação no fluxo curricular e o registro de componentes curriculares do tipo atividade autônoma no âmbito da graduação da UnB.

Operacionalizando componente curricular atividade autônoma

1. Com relação à oferta da atividade autônoma para acolher a carga horária de extensão, ela deve estar indicada em um semestre específico do curso no PPC ou pode estar ofertada continuamente?

Todo componente obrigatório tem que estar registrado no Fluxo do curso em período específico.

2. Como se dará o lançamento da carga horária obrigatória de extensão no componente curricular do tipo atividade autônoma?

No caso de qualquer componente do tipo ATIVIDADE AUTÔNOMA não há oferta de turma nem há vinculação de orientador à matrícula. Neste tipo de atividade, a matrícula e a consolidação da atividade autônoma deverá ser realizada pela secretaria ou coordenador. A comprovação das horas nessas atividades deverá seguir o trâmite estabelecido pela unidade (entrega física ou por email, por exemplo).

Atenção Operacional: Utilize as ferramentas adequadas no SIGAA conforme a natureza do componente curricular para assegurar o registro correto da carga horária e evitar inconsistências nas matrículas.

Diretrizes específicas sobre o funcionamento, as formas de participação e o cômputo de carga horária dos componentes curriculares do tipo atividade integradora de formação no SIGAA.

Operacionalizando atividade do tipo “atividade integradora de formação”

1. Componentes do tipo ATIVIDADE, do tipo de atividade ATIVIDADE INTEGRADORA DE FORMAÇÃO contam para a carga horária máxima por semestre?

Sim, como qualquer outro componente. Além disso, ela deve fazer parte do fluxo já que se trata de componente obrigatório. Lembrando que a Atividade Integradora de Formação possui quatro possibilidades de cadastro na sua forma de participação: Atividade Coletiva (que exigirá horas de orientação e a oferta de turma, portanto, processamento de turma e lançamento de menção pelo orientador), Atividade de Orientação Individual (não necessita de turma, sendo a matrícula realizada pelo coordenador/unidade, e necessita de indicação de orientador no momento da matrícula) Internato (que necessita de oferta de turma, matrícula e indicação de docente responsável) e Atividade Autônoma (que não exige orientador ou professor responsável, sendo a matrícula e a menção realizada pela unidade acadêmica em qualquer momento do semestre).

Orientações de Cadastro: Atente-se à forma de participação selecionada no SIGAA para garantir que o fluxo acadêmico e as atribuições de secretaria ou docência correspondam exatamente ao planejado no PPC.

Orientações operacionais e procedimentos específicos para o manuseio e o registro de componentes curriculares do tipo atividade autônoma no âmbito da graduação da UnB.

Operacionalizando componente curricular atividade autônoma

1. O cadastro de estudantes em atividades coletivas pode ocorrer ao final do semestre?

A atividade do tipo coletiva exige oferta de turma, processamento de matrícula (significa que mesmo que haja bloqueio de matrícula pelo coordenador, haverá o processamento e o estudante poderá ficar sem o registro, caso haja mais matrículas do que o número de vagas) e professor vinculado à turma.

Atenção Operacional: Utilize as ferramentas adequadas no SIGAA conforme a natureza do componente curricular para assegurar o registro correto da carga horária e evitar inconsistências nas matrículas.

Diretrizes e orientações técnicas sobre a utilização de componentes curriculares do tipo Módulo e Bloco para a agregação de carga horária extensionista nos cursos de graduação da UnB.

Utilização de Componentes do Tipo Módulo e Bloco

É possível criar Componentes de Tipo Módulo e Bloco para agregar carga horária extensionista aos cursos?

Sim, desde que sejam observadas as características desses componentes e o que está definido nas resoluções que guiam a inserção curricular da extensão na UnB. Ao criar um componente do tipo Bloco, é necessário criar as subunidades que o integrarão. Estas podem ser do tipo “Disciplina” ou do tipo “Módulo”. O curso pode ofertar as subunidades em períodos distintos ou o Bloco todo em um único período. Em qualquer caso, o que é ofertado é a subunidade e o processo de oferta e matrícula acontece da mesma forma como as disciplinas comuns, de acordo com o calendário de matrícula. Importante destacar que: as matrículas se referem às subunidades do Bloco e estas ficarão registradas individualmente no Histórico Escolar até o cumprimento de todas as subunidades do Bloco; Ao cursar todas as subunidades do Bloco com aprovação, o registro que permanecerá no Histórico será o do Bloco (e não mais das subunidades individualmente). Caso ocorra reprovação em 1 (uma) subunidade, será necessário repetir todas as subunidades para integralização do Bloco.

Planejamento Estrutural: Avalie com cautela a estruturação em blocos e subunidades no SIGAA para prever corretamente o impacto na vida acadêmica dos discentes e nos registros do histórico escolar.

Orientações finais e diretrizes de acompanhamento voltadas aos gestores das unidades acadêmicas e aos membros dos NDEs para garantir o êxito contínuo da inserção curricular da extensão na UnB.

Esta última seção do Guia de inserção curricular da extensão da UnB indica algumas orientações para que o processo de inserção curricular da extensão possa ser conduzido da forma mais exitosa possível, bem como para que tal dinâmica possa ser acompanhada e estimulada ao longo do tempo, como conquista importante para a UnB, da qual decorrerão em breve frutos significativos para o que se considera o estreitamento ainda maior da vinculação entre a universidade e a sociedade. As informações aqui se dirigem a dois interlocutores preferenciais, os gestores das unidades acadêmicas e os membros de NDEs.

1. Gestão das unidades acadêmicas:

  • 1.1 Promover a adequação do PDI às demandas para implementação da inserção curricular da extensão nos Planos Pedagógicos;
  • 1.2 Promover a formação do quadro administrativo quanto às normativas da extensão e uso do SIGAA;
  • 1.3 Incentivar a sua comunidade a participar dos Editais lançados pelo Decanato de Extensão para o fomento à extensão;
  • 1.4 Incentivar os membros docentes e discentes de sua comunidade a participar ativamente da Semana Universitária propondo ações de extensão.

2. Para os NDEs:

  • 2.1 Zelar pela garantia da oferta de componentes curriculares em extensão de forma equacionada à demanda, desde o primeiro semestre;
  • 2.2 Dar acesso à comunidade discente, por diferentes meios, os possíveis caminhos acadêmicos para o cumprimento dos 10% da carga horária total do curso em componentes curriculares da extensão. Por exemplo: pode-se criar dentro de cada curso uma cartilha com o percurso formativo em extensão para orientar os discentes;
  • 2.3 Articular, periodicamente, em parceria com o DCE / CA atividades informativas e formativas com enfoque na importância da extensão universitária para a qualificação de formação acadêmica e para o cumprimento da função social da universidade;
  • 2.5 Mapear demandas loco-regionais tendo em vista a (re) formulação de componentes curriculares destinados a inserção curricular da extensão;
  • 2.6 Acompanhar e sistematizar os resultados produzidos pela extensão universitária inserida nos currículos, visando a elaboração de indicadores, essenciais tanto para a gestão orçamentária quanto acadêmica.

Compromisso Institucional: O acompanhamento contínuo e a atuação integrada entre gestores e NDEs asseguram a consolidação da política de extensão e o fortalecimento do papel social da Universidade de Brasília.

Diretrizes detalhadas sobre a valorização da atuação docente, o cômputo da carga horária de aula e de orientação, e os reflexos na progressão funcional no âmbito da inserção curricular da extensão na UnB.

Como será valorizada a atuação docente na extensão?

A extensão atualmente já conhece um novo patamar de valorização na carreira docente, especialmente através da pontuação referente à coordenação de projetos de extensão. A Comissão de Acompanhamento está incumbida de discutir a questão e encaminhar à Câmara de Carreira Docente uma proposta de reposicionamento dos valores referentes à oferta de disciplina com carga horária extensionista e à coordenação de projeto de extensão com impacto na formação dos estudantes, mediante integralização de horas curriculares.

Como fica o cômputo da carga horária docente por semestre com a Inserção Curricular da Extensão?

Inicialmente destaca-se que, durante o cadastro do componente, apenas a CH preenchida como “Carga Horária de Aula do Componente” contabilizará para a CH mínima de aula do docente. Este campo está disponível nos componentes do tipo Atividade sob a forma de participação “Atividade Coletiva”, “Internato” e “Atividade de Orientação Individual” (somente no caso de Atividades do tipo Estágio), ou seja:

  • Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação “Atividade de Orientação Individual”, qualquer que seja (TCC, Estágio, ou Atividade Integradora de Formação): Somente o componente do tipo ESTÁGIO possui o campo “Carga Horária de Aula do Componente” e poderá ser contabilizado para a CH mínima docente. Os componentes de TCC e Atividade Integradora de Formação, neste caso, contabilizarão apenas para a progressão funcional como atividade do grupo V – Orientação (Resolução Cepe n. 179/2017).
  • Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação “Orientação Coletiva” ou “Internato”, qualquer que seja (somente o Estágio e a Atividade Integradora de Formação podem ser cadastrados como “Atividade Coletiva” ou “Internato”): Somente a CH preenchida como “Carga Horária de Aula do Componente” contabilizará para a CH mínima de aula do docente.
  • Componente do tipo Atividade cadastrado sob a forma de participação “Autônoma” (somente a Atividade Integradora de Formação pode ser cadastrada como “Atividade Autônoma”): As Atividades Integradoras de Formação sob a forma de participação “Autônoma” não possuem campo para a definição de “Carga Horária de Aula do Componente” no seu cadastro, por este motivo não são contabilizadas para a CH mínima do docente.

Em resumo, somente aqueles componentes que possuem em seu cadastro o campo “Carga Horária de Aula do Componente” poderão contabilizar carga horária docente (somente a CH preenchida nesse campo contabilizará para a CH mínima do docente), são eles: Disciplina, Módulo, Bloco (para estes a CH total do componente conta para a CH do docente), Atividades do tipo Atividade Integradora de formação (somente as cadastradas sob a forma de participação “Atividade Coletiva” e “Internado”) e Estágio (a CH preenchida como “Carga horária de Aula do Componente” computará para a CH docente em qualquer forma de participação que for cadastrado o Estágio, seja ela “Internato”, “Atividade Coletiva” ou “Atividade de Orientação Individual”). Entretanto, caso os componentes do tipo Atividade (Estágio ou Atividades Integradoras de formação) sejam cadastradas sob a forma de participação “Atividade Coletiva” ou “Internato”, isso exigirá que sejam ofertadas turmas, obedecido o calendário acadêmico, e que os Estudantes solicitem matrícula “on-line” nos períodos de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, como ocorre com as disciplinas.

Importante:
  • Todas as atividades cadastradas sob forma de participação “Atividade de Orientação”, Individual ou Coletiva, contam para a progressão funcional como atividade do grupo V – Orientação.
  • Como o TCC só pode ser cadastrado sob a forma de participação “Atividade de Orientação Individual”, que não possui o campo “Carga Horária de Aula do Componente”, logo não contará para a CH mínima docente.
  • Somente computará para os 10% exigidos em Extensão a carga horária do componente que for preenchida como “Carga Horária Extensionista – Presencial”, seja ela de orientação ou de aula.

Com base no exposto, sublinha-se o seguinte: Componentes do tipo “Atividade Integradora de Formação” só computarão para a CH mínima docente se forem cadastrados sob a forma de participação “Atividade Coletiva”, ou ainda sob a forma de “Internato”, para tanto deverá ser ofertada turma e designado docente responsável. No caso de as Atividades do tipo “Atividades Integradoras de Formação” serem cadastradas sob a forma de participação “Atividade Autônoma”, não haverá necessidade de indicar docente responsável ou de ofertar turmas, além disso a matrícula poderá ser realizada a qualquer momento pela própria unidade (nos perfis de coordenador ou secretário de curso), o que proporcionará maior flexibilidade para gerenciar as atividades de extensão no âmbito do curso.

Impacto na Progressão Funcional (Resolução CEPE n. 0179/2017)

A progressão funcional na carreira de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília é realizada conforme a Resolução CEPE n. 0179/2017. Assim, os créditos da Extensão serão considerados para Progressão do professor como parte da pontuação mínima para o ensino? Caso não haja alteração dessa resolução antes do início da vigência da inserção da extensão nos currículos dos cursos, os professores de cursos que inseriram a extensão como parte das disciplinas obrigatórias serão penalizados e terão dificuldades em conseguir progredir na carreira.

Resposta: Integra CH de regência docente para cômputo de horas/aula a CH preenchida como Carga Horária de Aula do Componente, o que pode ser preenchido como Carga Horária de Aula Teórica, Prática ou Extensionista. Aqueles componentes que forem cadastrados sob forma de participação de “Orientação Individual” contarão para a progressão como atividade do grupo V – Orientação.

Acompanhamento Docente: As diretrizes de carga horária e progressão devem ser acompanhadas de perto pelas unidades acadêmicas e docentes para garantir o correto registro e o pleno atendimento às normas de carreira da UnB.

Esclarecimentos finais sobre o suporte financeiro e o fomento institucional para a execução das atividades de extensão no âmbito das unidades acadêmicas.

As unidades acadêmicas receberão apoio financeiro para execução das atividades de extensão?

Para garantir esse apoio, é preciso garantir que a inserção curricular de atividades de extensão esteja prevista nos PPCs em articulação com o orçamento das unidades garantido pelo PDI. A UnB irá promover continuamente, dentro das possibilidades orçamentárias, o fomento à extensão através dos editais do DEX.

Planejamento Orçamentário: A articulação entre os Planos Pedagógicos de Cursos (PPCs), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os editais de fomento do DEX é o caminho essencial para a sustentabilidade financeira das ações extensionistas.

Semana Universitária da UnB

Acesse as principais orientações relacionadas à participação em atividades na SEMUNI UnB:

Neste ano, o evento conta com mais de 1.200 ações gratuitas disponíveis para toda a comunidade. Serão ofertados cursos, palestras, oficinas, fóruns e outros eventos com o objetivo de formar e capacitar os participantes interessados.

Todas as ações constam no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA-UnB) e podem ser consultadas na aba de “Inscrições Abertas”.

DICA DE BUSCA: Para facilitar o acesso dentro do sistema, filtre as ações selecionando o evento tipo “Semana Universitária da UnB”.

Para garantir a sua vaga em qualquer atividade da Semana Universitária, siga os passos abaixo:

1
Acesso ao Sistema: Acesse o portal público do SIGAA-UnB. O sistema redirecionará o acesso para a plataforma de login único do Governo Federal.
2
Cadastro Gov.br: Realize o login ou efetue o seu cadastro no sistema do Governo Federal caso ainda não possua uma conta ativa.
3
Inscrição na Ação: Após o login, acesse a lista de atividades gerais e busque pelo título da ação de seu interesse.

ATENÇÃO: Ao acessar o SIGAA, o/a interessado/a deve primeiro realizar a inscrição na atividade geral e, somente depois, inscrever-se na mini atividade ofertada vinculada a ela.

A atividade não está aparecendo? Provavelmente a oferta não está disponível no momento. Caso isso ocorra, consulte diretamente o(a) coordenador(a) da ação ou entre em contato com a Diretoria Técnica de Extensão (DTE) pelo e-mail: dtedex@unb.br.

As atividades da Semana Universitária serão formalmente certificadas pelo DEX, condicionadas estritamente à inscrição prévia e à comprovação de participação nas ações correspondentes.

COMO EMITIR: Após a conclusão da ação e a devida avaliação e lançamento de frequência pela coordenação da atividade, você poderá consultar e emitir o seu documento no SIGAA acessando a aba “Minhas Participações em Cursos e Eventos”.


Caso você encontre alguma dificuldade técnica no funcionamento do SIGAA ou possua dúvidas sobre o processo de inscrição, envie um e-mail diretamente para o suporte em: dtedex@gmail.com

Participe! ✨

 

Acesse as oportunidades de extensão

Inscreva-se em cursos, eventos e projetos de extensão via  Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas.

Confira as oportunidades de fomento, bolsas e estágios para ações e projetos de extensão vigentes.

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