A Câmara de Extensão
A Câmara de Extensão é a instância política do DEX, de caráter deliberativo, presidida pelo Decano de Extensão, e composta por um representante de cada Unidade Acadêmica, por um representante de cada Órgão Complementar e/ou Centro afeto à Extensão e por três representantes discentes, todos com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, conforme normatizado pelo CEPE. Indica-se que o número de discentes seja estipulado em 1 /7 ou 15% dos membros, conforme a Lei n. 9.394/1996 (LDB).
Vide: Capítulo III, art. 4º da RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO N. 060/2015.
- Atribuições da Câmara de Extensão
São atribuições das Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - cada uma em sua competência - emitir pareceres, analisar propostas e projetos, regulamentar normas do Conselho e apreciar recursos de decisões dos Conselhos de Institutos e Faculdades, quando atenderem aos critérios de admissibilidade.
Vide: Capítulo I, art. 10 do Regimento Geral da UnB/2011.
- Funcionamento das Reuniões da Câmara de Extensão
Vide: Capítulo V - Disposições Comuns - do Regimento Geral da UnB/2011.