Como é feita a atribuição de frequência para projetos e programas?


No SIGAA, no que tange à projetos e programas de extensão; o sistema "compreende" que todos os/as discentes cadastrados no projeto estão atuando, não havendo necessidade de lançar frequência mensalmente. 
O/a coordenador/a poderá efetuar alguma alteração quando o discente não participar, ou seja, poderá excluir a frequência deste.


É preciso aguardar a data final de vencimento de um projeto para que seja enviado o Relatório de Ações de Extensão?


Não é necessário aguardar a data final da proposta, caso a ação de extensão já tenha sido encerrada.

 

Como acessar a opção de Renovar Ação de extensão no SIGAA?


É necessário que a ação de extensão esteja com o status “Concluída” no SIGAA. Este acontece após o envio do Relatório Final das Ações de Extensão, via SIGAA, e a sua validação pelo(a) Coordenador(a) de Extensão da Unidade e pela DTE.

 

Como é a renovação simplificada dos programas e projetos de extensão?


A renovação simplificada é permitida até 03 vezes para os programas e 01 única vez para os projetos. Ela acontece na DTE.

 

Qual a carga horária máxima para um/a docente participar de uma atividade de extensão?


Para uma atividade de extensão o/a docente terá o máximo de 48 h mensais, caso ele esteja participando de uma outra proposta, a carga terá que ser diminuída não ultrapassando o estabelecido.

 

Como fico sabendo que minha proposta de extensão no SIGAA foi aprovada?


Quando a proposta entra “Em execução” significa que foi aprovada, o sistema automaticamente envia um e-mail ao proponente da proposta.

 

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