Para institucionalizar um Programa de Extensão, deve-se haver vinculação de Projetos de Extensão?

 

Há necessidade de vincular três (03) projetos de extensão.

 

Os projetos de extensão a serem vinculados ao Programa, devem estar vigentes no mesmo ano de vigência do Programa?

 

Sim.

 

Qual é o prazo para o proponente submeter a atividade de extensão dentro da Unidade, de modo que haja tempo hábil para executar a ação?

 

Deverá respeitar o prazo mínimo de 15 dias úteis antes do início da vigência do projeto no SIGAA.

 

Se ainda não houver projeto tramitando no SIGAA, posso vincular este no Programa?

 

Não. Os projetos devem estar aprovados no sistema.

 

Há possibilidade de cadastrar o Programa sem a vinculação dos projetos e efetuar esta vinculação posteriormente?

 

Não. Deve-se submeter primeiro os projetos de extensão no SIGAA. Após a aprovação deles, ou seja, estiverem com status "em execução", ou “aprovados com ou sem recurso”, deve-se submeter o programa e vincula os projetos que deseja vincular ao programa.

Se é um programa, ele precisa ter vinculado a ele três projetos no SIGAA. Se ainda não houver projeto cadastrado no SIGAA, deve-se fazer o cadastramento e só após aprovação destes será possível avaliar o programa.

 

Se o/a coordenador/a desejar que o Programa seja superior a um ano, como deve proceder?

 

O sistema SIGAA não permite inserir a vigência superior a um ano, permite apenas o cadastro da proposta por um ano e dentro do exercício fiscal, por esse motivo a Resolução da CEX n.01/2020 prevê a renovação simplificada do Programa por até três vezes.

 

Esclarecemos que o programa (ao ser renovado) poderá ter aprovação simplificada, ou seja, a aprovação acontece apenas pela Diretoria Técnica de Extensão (DTE), pois o trâmite normal de aprovação já terá sido realizado no ano vigente.

 

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