De acordo com a normativa, até 2021 todos os cursos de graduação precisam ter no mínimo 10% da grade voltada a essas atividades

Em resolução assinada neste mês de dezembro pelo ministro da Educação Rossieli Soares, o MEC estabeleceu diretrizes para a inserção curricular da extensão nos projetos pedagógicos de todos os cursos de graduação. A aprovação por unanimidade da normativa pelo Conselho Nacional da Educação foi publicada no Diário Oficial da União ainda em novembro.

A medida está de acordo com a meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) – que assegura 10% dos créditos curriculares para projetos de extensão – e traz definições para as políticas de extensão da educação superior brasileira. Ficam determinados, por exemplo, parâmetros de avaliação para ações extensionistas, além de princípios e normas para a extensão em toda a educação superior do país.

As instituições de educação superior têm até 14 de dezembro de 2021 para adequar-se às normas e reservar 10% da carga horária para atividades de extensão. De acordo com a resolução, são consideradas atividades de extensão programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços.

“Esse momento representa um marco na história da extensão no Brasil, significa principalmente o reconhecimento da extensão como dimensão imprescindível da formação acadêmica”, avalia a decana de Extensão da Universidade de Brasília, Olgamir Amancia.

Para ela, as mudanças exigirão diálogo e respeito à identidade dos cursos, mas farão cumprir o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (artigo 207).

“Ao confirmar a necessária integração desse nível da educação com a sociedade, as diretrizes nacionais expressam o caráter democrático da educação superior”, complementa a decana.

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