Propostas devem ser institucionalizadas no SIGAA; DEX deve publicar editais com vigência para 2022 em janeiro

Assim como em 2021, o Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DEX/UnB) vai publicar em janeiro de 2022 os editais com oportunidades de bolsas de extensão, como forma de integrar os projetos e programas da Universidade, além de ampliar as oportunidades de bolsas. Por isso, é importante que os coordenadores de PEACs já se preparem para participar dos editais. 

 

Para participar dos editais de extensão do DEX em 2022, os coordenadores de projetos têm duas opções. Quem já teve seu projeto aprovado para 2022 (status “em execução” no SIGAA) deve pedir a devolução da ação para realizar os ajustes necessários de acordo com o edital desejado. Os proponentes também podem esperar a publicação dos editais pelo DEX e submeter o projeto vinculado a determinado edital. 

 

As ações de extensão devem obedecer a Resolução da Câmara de Extensão (CEX) 1/2020. É importante lembrar que não há trâmite pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), somente no SIGAA. O Decanato de Extensão (DEX) também preparou uma cartilha com orientações para a submissão de propostas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA).

 

SUBMISSÃO – No SIGAA, as propostas de extensão estão divididas em alguns tipos: projeto, programa – composto de, no mínimo, três projetos –, curso, evento, produto – decorrente de atividades de extensão –, e prestação de serviço. Depois de finalizado o cadastro e o projeto submetido à aprovação, a proposta recebe o status “Aguardando aprovação dos departamentos”. Assim, o coordenador de extensão deverá dar a autorização para que a proposta siga o fluxo.

 

Após a autorização, a proposta assume o status “Submetida” no SIGAA. A partir de então, a DTE realiza, em até dois dias úteis, a análise técnica e devolve ao proponente para editar, caso a proposta precise de ajustes, ou distribui a proposta para avaliação da proposta pelo Comitê de Extensão.

 

Na avaliação, é importante que o projeto cumpra diversos critérios, entre eles o protagonismo discente, com pelo menos um estudante indicado como membro da equipe executora, e o envolvimento da comunidade externa nas atividades de extensão.

 

Com a proposta aprovada, ela adquire o status “Em Execução”, “Aprovado sem recursos” ou “Aprovado com recursos”. Em seguida, será possível inserir os planos de trabalho dos membros da equipe. No caso de cursos e eventos, será possível abrir as vagas e habilitar as inscrições do público.

 

Durante a realização das ações de extensão, o coordenador deverá enviar o Relatório Parcial de Atividades de Extensão e, após o término, terá até 30 dias para enviar o Relatório Final de Atividades de Extensão. O não envio impedirá a submissão de novas propostas e a participação em editais lançados pelo DEX.

 

O SIGAA também permite a renovação simplificada de ações após o término: por três vezes no caso dos programas, e uma única vez no caso dos projetos.

Para cadastrar uma proposta, basta fazer o seguinte caminho no SIGAA: Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Submissões de propostas → Submeter proposta.

 

As propostas devem ser submetidas no mínimo 15 dias úteis antes do início de sua realização e devem ser executadas dentro de um mesmo ano.

 

EXTENSIONISTAS – A carga horária docente para a extensão não pode ser superior a 48 horas mensais. É necessário ter discente de graduação na equipe, e sua carga horária não pode ser superior a 15h. 

 

Caso o projeto não tenha bolsas de extensão, os estudantes devem ser cadastrados na área dos membros de equipe, como voluntários ou outras funções disponíveis. O caminho a ser seguido é: Portal do docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Equipes Organizadoras.

 

No caso dos projetos com bolsas de extensão, os estudantes devem ser cadastrados na área do plano de trabalho e/ou na área de equipe. Os bolsistas podem ser cadastrados apenas na área de plano de trabalho, enquanto os voluntários, em qualquer uma das duas, ou em ambas. 

 

RENOVAÇÃO – A renovação pode acontecer quando a ação estiver com o status “Concluída” no SIGAA. Para um projeto ser considerado concluído, deve-se cadastrar o relatório final da ação. Se o projeto possuir bolsistas, eles devem fazer o relatório de discente no SIGAA, e o coordenador da ação deve aprovar ou reprovar o relatório. 

 

Para cadastrar relatório final do projeto, o caminho é: Portal do docente → Extensão → Relatórios → Relatórios de Ações de Extensão.

 

Dúvidas sobre o cadastramento de propostas no SIGAA podem ser tiradas pelo DTE/DEX pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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