1. Como deverá ser criado um componente curricular para contabilizar os 10% de Extensão?

 

Os componentes deverão ser criados conforme guia disponibilizado na página do DEG. É importante destacar que tais componentes deverão ter natureza obrigatória e o campo de carga horária extensionista presencial deverá receber a CH do componente que será contabilizada para os 10%. Por este motivo o percentual em extensão para fins do cômputo dos 10% exigidos não poderão ser oferecidos em componentes ofertados totalmente à distância. Nos casos de componentes ofertados parcialmente à distância, a CH contabilizada para os 10% deverá ser ofertada presencialmente, conforme art. 9º da Resolução CNE/CES n. 7/2018 e art. 2º da Resolução Conjunta DEG/DEX n. 1/2021.

 

2. O Curso pode inserir os 10% da carga horária de extensão em componentes de cadeia de seletividade?

 

Não, uma vez que os componentes integrantes de cadeia de seletividade são por natureza optativos no SIGAA.

 

3. Os 10% da carga horária em extensão contam para o limite estabelecido no art. 89, § 2º, do Regimento Geral da UnB (Relação 70/30)?

 

A Resolução CEPE nº 118/2020 em seu art. 5º, § 2º estabelece que, a critério da Unidade, não será contabilizado para o cômputo dos 70% de carga horária em componentes obrigatórios, assim como já ocorria com os Estágios Obrigatórios e o TCC.

 

4. A carga horária em extensão conta para o limite de acréscimo máximo de 10% à carga horária definida para o Curso (Parágrafo único do art. 76 do Regimento Geral da UnB)?

 

A Resolução CEPE nº 118/2020 em seu art. 7º, § 3º estabelece que, a critério da Unidade e conforme previsão na resolução de Creditação da Extensão, a inserção curricular da extensão não se submeterá à norma. Isso significa que havendo necessidade de ultrapassar a carga horária máxima estabelecida no art. 76 do Regimento Geral, o Regulamento de Extensão da Unidade deverá prever essa questão.

 

5. A Resolução CNE/CP n. 2/2007 traz em seu art. 2º o limite de 20% da CH do curso para os Estágios e as Atividades Complementares, neste caso a Extensão também entraria neste limite?

 

Não, por dois motivos. Primeiro, porque a extensão não poderá ser contabilizada nem em componentes de Estágio nem na forma de atividades complementares e, segundo, porque a própria resolução prevê que em caso de determinações legais esse limite não será considerado.

 

6. Os créditos extensionistas (em disciplinas obrigatórias, atividades etc.) de outras faculdades/departamentos (currículos) podem ser contabilizadas nos 22 créditos de extensão? (caso de disciplinas da Psicologia ou da Educação – para a licenciatura)

 

Caso esses componentes (de outras unidades, mas obrigatórios na estrutura do referido curso) tenham carga horária extensionista cadastrada no SIGAA, não existe problema em contabilizá-los nos 10% exigidos. Cabe destacar que a inclusão de novo componente de outro departamento na estrutura do curso deve ser feito somente com a anuência da unidade responsável, além disso o curso deve observar que, no caso de haver modificação nesses componentes e eles deixarem de ter essa carga horária extensionista, o curso estará descumprindo as normas que versam sobre a extensão.

 

7. Créditos de módulo livre podem ser transferidos ou transformados em componentes curriculares extensionistas?

 

Resposta: Não. A Circular conjunta DEG/DEX 2/2021 prevê apenas duas possibilidades de flexibilização das exigências definidas no Regimento Interno da UnB, quais sejam: a) em relação à norma do art. 89, permitindo a flexibilidade no que se refere à chamada relação 70/30, onde os componentes de extensão também poderão ser retirados do cômputo dos 70% obrigatórios, assim como já pode ser feito com os Estágios e o TCC; b) e em relação ao limite estabelecido no art. 76 do Regimento Geral da UnB, permitindo que a carga horária total do curso possa ultrapassar os 10% da carga horária mínima definida pelas DCNs do curso. Como não houve flexibilidade do § 3º do art. 89, não será possível que o curso “transforme” ou “transfira” os créditos de módulo livre em créditos de extensão.

 

8. Nos casos em que ocorre o ajuste das atividades de extensão dentro da programação da disciplina obrigatória na graduação, os créditos da extensão serão computados no total de cada disciplina com sua carga horária original e considerados para satisfazer a Resolução CEPE n. 92/2009 que estabelece o número mínimo de crédito para o professor? A citada Resolução que estabelece a carga horária mínima do docente na Universidade de Brasília como oito créditos em disciplina(s) por semestre será atualizada antes da vigência da inserção da extensão nos currículos? Os créditos de extensão farão parte desse mínimo exigidos?

 

No caso de a extensão ser computada por meio de um componente obrigatório do tipo Disciplina, já existente e ofertado, toda carga horária que for lançada como “carga horária de aula” será computada na carga horária docente, independentemente se for teórica, prática ou de extensão (isso vale para todos os tipos de componentes que tenham o campo carga horária de aula preenchido) . Somente no caso de componentes do tipo Atividade, do tipo de atividade “Atividade Integradora de Formação” com forma de participação autônoma, onde não há oferta de turmas nem vinculação de docente, é que não haverá contabilização de horas para o docente.

 

 

<<< Voltar

 

ATENÇÃO O conteúdo dos artigos é de responsabilidade do autor e expressa sua visão sobre assuntos atuais. Os textos podem ser reproduzidos em qualquer tipo de mídia desde que sejam citados os créditos do autor. Edições ou alterações só podem ser feitas com autorização do autor.